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TSE define número máximo de cabos eleitorais no Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os limites máximos de profissionais que poderão ser contratados pelas campanhas eleitorais em 2026. Segundo a determinação, os candidatos ao Governo do Amazonas poderão formar, em Manaus, equipes com até 3.484 profissionais. Já os candidatos à Presidência da República e ao Senado Federal poderão contratar, no mesmo município, no máximo 1.742 pessoas.

A portaria com os limites de contratação foi assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.

Cálculo tem base no eleitorado

Os limites levam em conta o eleitorado apto de cada localidade após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026, conforme as diretrizes da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Resolução 23.607/2019.

A legislação estabelece uma regra escalonada, de acordo com o tamanho do eleitorado de cada município. Nos municípios com até 30 mil eleitores, o limite de contratações não pode exceder 1% do eleitorado.

Já nos municípios com mais de 30 mil eleitores e no Distrito Federal, o cálculo parte de um teto inicial de 300 contratações, referente aos primeiros 30 mil eleitores, somando-se uma contratação para cada mil eleitores excedentes.

Regra para cargos estaduais e federais

Para cargos de abrangência estadual e federal, como presidente, governador, senador e deputados, o limite de contratação é calculado de forma proporcional, tendo como referência o município com o maior colégio eleitoral de cada estado.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os limites máximos de profissionais que poderão ser contratados pelas campanhas eleitorais em 2026. Segundo a determinação, os candidatos ao Governo do Amazonas poderão formar, em Manaus, equipes com até 3.484 profissionais. Já os candidatos à Presidência da República e ao Senado Federal poderão contratar, no mesmo município, no máximo 1.742 pessoas.

A portaria com os limites de contratação foi assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.

Cálculo tem base no eleitorado

Os limites levam em conta o eleitorado apto de cada localidade após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026, conforme as diretrizes da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Resolução 23.607/2019.

A legislação estabelece uma regra escalonada, de acordo com o tamanho do eleitorado de cada município. Nos municípios com até 30 mil eleitores, o limite de contratações não pode exceder 1% do eleitorado.

Já nos municípios com mais de 30 mil eleitores e no Distrito Federal, o cálculo parte de um teto inicial de 300 contratações, referente aos primeiros 30 mil eleitores, somando-se uma contratação para cada mil eleitores excedentes.

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