O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, permitir o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e outros materiais impressos de candidatos nas Eleições 2026. O julgamento, concluído na quarta-feira (23/9), derrubou uma liminar que proibia a utilização da fotografia do ex-presidente na propaganda do deputado estadual e candidato à reeleição Lucas Bove (PL-SP).
A restrição havia sido determinada pela ministra Estela Aranha em 15 de setembro. A relatora entendeu que a exibição da imagem de Bolsonaro ao lado do nome e do número do candidato poderia contrariar decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o ex-presidente de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por intermédio de terceiros.
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Prevaleceu no TSE a divergência aberta pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques. Também votaram pela liberação André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva. Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques ficaram vencidos. Cueva havia interrompido o julgamento com um pedido de vista e, na retomada, acompanhou a maioria.
Segundo o entendimento vencedor, a expressão “inclusive por terceiros”, presente na decisão do STF, não permite concluir automaticamente que o uso da fotografia de Bolsonaro em uma peça produzida por outra pessoa corresponda a uma manifestação político-eleitoral do próprio ex-presidente.
A decisão foi tomada no caso de Lucas Bove e fixa a posição do TSE sobre a presença da imagem de Bolsonaro em materiais de campanha produzidos por terceiros, sem afastar o cumprimento das demais normas eleitorais.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, permitir o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e outros materiais impressos de candidatos nas Eleições 2026. O julgamento, concluído na quarta-feira (23/9), derrubou uma liminar que proibia a utilização da fotografia do ex-presidente na propaganda do deputado estadual e candidato à reeleição Lucas Bove (PL-SP).
A restrição havia sido determinada pela ministra Estela Aranha em 15 de setembro. A relatora entendeu que a exibição da imagem de Bolsonaro ao lado do nome e do número do candidato poderia contrariar decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o ex-presidente de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por intermédio de terceiros.
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