O voto no Brasil é direto, secreto, universal e periódico. O sigilo é uma das principais garantias para que o eleitor escolha seus candidatos sem pressão ou interferência. Nas Eleições 2026, a legislação estabelece regras para impedir que essa escolha seja registrada, divulgada ou usada para constranger o eleitor.
Violar ou tentar violar o sigilo do voto é crime eleitoral e pode resultar em detenção de até dois anos, segundo o Código Eleitoral. Já a violação ou tentativa de violação do sigilo da urna ou dos invólucros tem pena de reclusão de três a cinco anos.
Por que o celular não pode entrar na cabine?
A proibição de celulares, câmeras, filmadoras e outros equipamentos na cabine existe para impedir que o eleitor registre ou divulgue como votou. A regra está prevista na Resolução TSE nº 23.759/2026, que reúne as normas sobre a participação do eleitor nas eleições deste ano.
O aparelho pode ser usado antes da votação para a identificação do eleitor, inclusive com o e-Título. Depois de identificado pelos mesários, porém, o celular deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora.
O equipamento fica sob a guarda da mesa e é devolvido após a votação. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deve ser registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada.
A medida também busca evitar situações em que o voto seja usado como uma espécie de comprovante para terceiros, como em casos de compra de votos ou pressão para votar em determinado candidato.
Obrigar ou coagir ao voto também é crime
A legislação prevê punições para quem tenta interferir na liberdade de escolha do eleitor. Usar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido é crime eleitoral e pode resultar em até quatro anos de reclusão, além de multa.
A legislação também proíbe a compra de votos, como oferecer ou entregar dinheiro, bens, emprego ou outras vantagens pessoais com a finalidade de obter o voto do eleitor.
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O que o eleitor pode fazer no dia da eleição?
A legislação permite que o eleitor manifeste sua preferência política de forma individual e silenciosa no dia da votação.
São permitidos, por exemplo, bandeiras, broches, dísticos e adesivos de candidatos ou partidos. O que não é permitido é transformar essa manifestação em uma ação coletiva, com aglomeração de pessoas usando vestuário padronizado ou fazendo propaganda.
A diferença é importante: o eleitor pode demonstrar sua preferência, mas não pode usar o momento da votação para pressionar ou constranger outras pessoas.
