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TCE-AM revoga suspensão de concurso da PM

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, reavaliou a decisão de suspender as provas do concurso público da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM) e manteve a realização do certame, marcado para o próximo domingo (6). A suspensão atendeu a pedido do presidente do Movimento de Pessoas com Deficiência do Estado do Amazonas.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) alegou que algumas das impropriedades citadas pela Corte de Contas para a suspensão do certame não se aplicam ao caso específico do concurso da Polícia Militar. A Procuradoria afirma que três restrições dizem respeito à lei nº 4.605/18, que estabelece normas gerais para a realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional.

Entretanto, o órgão argumenta que o ingresso na Polícia Militar estadual possui lei específica, a lei nº 3498/10, que deve ser a utilizada como parâmetro para o controle de legalidade do edital nº 1/2021.

Leia mais:

Justiça suspende concurso da PM-AM com multa de 500 mil reais diário caso decisão seja descumprida

Concurso da PM no Amazonas é suspenso por Tribunal de Contas

 

 

A Diretoria de Controle Externo de Admissão de Pessoal (Dicape) do TCE identificou diversas lacunas no edital, como a ausência de garantia da disponibilização de postos de inscrição com acesso à internet; da bibliografia usada para formulação das provas; da apresentação de um cronograma com as fases do concurso.

Além disso, o Dicape também identificou que o número de vagas para futuros oficiais excede as disponíveis, além de remuneração para três cargos com valor acima do previsto em lei e ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Critérios impessoais

Sobre a ausência de previsão de vagas para pessoas com deficiência, o art. 37, VIII da CF/88 estabelece que a reserva de vagas a pessoas com deficiência não é aplicável aos militares, devido aos comandos dos arts. 42, §1º, c/c art. 142, §3º, VIII, ambos também da Constituição Federal.

O órgão técnico do TCE-AM também alegou que a escolha de capitais do Acre e de Rondônia para realização das provas não foi baseada em critérios impessoais, além de não se justificar técnica e economicamente.

Em resposta, a PGE informou que a escolha das duas capitais se deu em razão da estimativa inicial de inscritos para o concurso (44.000 candidatos), mas, de forma inesperada, o número total chegou a 111.586. Devido à grande quantidade de solicitações de prova em Humaitá, a solução foi realocar os candidatos em municípios próximos (Porto Velho e Rio Branco), o que não acarretaria despesas com deslocamento e hospedagem aos candidatos.

 

Via Revista Cenarium

 

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O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, reavaliou a decisão de suspender as provas do concurso público da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM) e manteve a realização do certame, marcado para o próximo domingo (6). A suspensão atendeu a pedido do presidente do Movimento de Pessoas com Deficiência do Estado do Amazonas.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) alegou que algumas das impropriedades citadas pela Corte de Contas para a suspensão do certame não se aplicam ao caso específico do concurso da Polícia Militar. A Procuradoria afirma que três restrições dizem respeito à lei nº 4.605/18, que estabelece normas gerais para a realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional.

Entretanto, o órgão argumenta que o ingresso na Polícia Militar estadual possui lei específica, a lei nº 3498/10, que deve ser a utilizada como parâmetro para o controle de legalidade do edital nº 1/2021.

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Além disso, o Dicape também identificou que o número de vagas para futuros oficiais excede as disponíveis, além de remuneração para três cargos com valor acima do previsto em lei e ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Critérios impessoais

Sobre a ausência de previsão de vagas para pessoas com deficiência, o art. 37, VIII da CF/88 estabelece que a reserva de vagas a pessoas com deficiência não é aplicável aos militares, devido aos comandos dos arts. 42, §1º, c/c art. 142, §3º, VIII, ambos também da Constituição Federal.

O órgão técnico do TCE-AM também alegou que a escolha de capitais do Acre e de Rondônia para realização das provas não foi baseada em critérios impessoais, além de não se justificar técnica e economicamente.

Em resposta, a PGE informou que a escolha das duas capitais se deu em razão da estimativa inicial de inscritos para o concurso (44.000 candidatos), mas, de forma inesperada, o número total chegou a 111.586. Devido à grande quantidade de solicitações de prova em Humaitá, a solução foi realocar os candidatos em municípios próximos (Porto Velho e Rio Branco), o que não acarretaria despesas com deslocamento e hospedagem aos candidatos.

 

Via Revista Cenarium

 

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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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