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Casquinha do McDonald’s parece sorvete, mas não é; entenda decisão da Carf

Parece sorvete, tem gosto de sorvete e é gelado como sorvete, mas, para o fisco, é bebida láctea. Esse foi o entendimento da 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que decidiu, por cinco votos a um, que as casquinhas, sundaes e milk-shakes do McDonald’s não se enquadram na categoria de gelados comestíveis.

A decisão representa uma vitória estratégica para a Arcos Dourados, operadora da rede no Brasil, ao permitir a aplicação da alíquota zero de PIS e Cofins, benefício fiscal destinado a bebidas lácteas. Com isso, foi anulada uma autuação da Receita Federal que cobrava R$ 324 milhões em tributos.

A controvérsia envolveu argumentos técnicos sobre a composição e a temperatura dos produtos. Para a Receita, as sobremesas seriam sorvetes do tipo soft, sujeitos à tributação regular, e a classificação como bebida láctea seria um excesso de tecnicidade, já que o produto não é líquido para o consumidor comum.

A tese da empresa, porém, prevaleceu com base em laudos periciais. Um dos pontos centrais foi a temperatura de armazenamento e consumo. Pela legislação, para ser considerado sorvete, o produto deve ser mantido a temperaturas iguais ou inferiores a menos 8 ou menos 12 graus Celsius. O McDonald’s comprovou que suas sobremesas são servidas entre menos 4 e menos 6 graus, o que as caracterizaria apenas como resfriadas.


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Outro argumento aceito foi a classificação da massa como um líquido de alta viscosidade. Laudos do laboratório Food Intelligence e do Instituto Nacional de Tecnologia apontaram que a máquina utilizada nos restaurantes apenas resfria a bebida láctea fornecida por fabricantes como Vigor e Polenghi, sem alterar sua composição química.

A decisão também alcançou o McShake. A Receita questionava se a adição de xaropes e sabores descaracterizaria o produto como bebida láctea. Os dados apresentados pela empresa indicaram que a base de leite e soro permanece acima do mínimo de 51% exigido pelo Ministério da Agricultura. No sabor Flocos, a base láctea chega a 73,1%, enquanto no Chocolate alcança 64,3%.

O julgamento não foi unânime. O conselheiro Ramon Silva Cunha apresentou voto divergente, defendendo que a viscosidade é determinante para a classificação e a tese da empresa descaracteriza o conceito de sorvete. Para ele, a legislação deveria considerar a aparência e a consistência do produto.

Com a decisão, o McDonald’s consolida sua estratégia tributária e confirma que, do ponto de vista fiscal, comprar uma casquinha equivale a adquirir uma bebida láctea, como iogurte ou leite fermentado.

*Com informações da CNN Brasil.

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Parece sorvete, tem gosto de sorvete e é gelado como sorvete, mas, para o fisco, é bebida láctea. Esse foi o entendimento da 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que decidiu, por cinco votos a um, que as casquinhas, sundaes e milk-shakes do McDonald’s não se enquadram na categoria de gelados comestíveis.

A decisão representa uma vitória estratégica para a Arcos Dourados, operadora da rede no Brasil, ao permitir a aplicação da alíquota zero de PIS e Cofins, benefício fiscal destinado a bebidas lácteas. Com isso, foi anulada uma autuação da Receita Federal que cobrava R$ 324 milhões em tributos.

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A tese da empresa, porém, prevaleceu com base em laudos periciais. Um dos pontos centrais foi a temperatura de armazenamento e consumo. Pela legislação, para ser considerado sorvete, o produto deve ser mantido a temperaturas iguais ou inferiores a menos 8 ou menos 12 graus Celsius. O McDonald’s comprovou que suas sobremesas são servidas entre menos 4 e menos 6 graus, o que as caracterizaria apenas como resfriadas.


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