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Comerciante é condenado a 15 anos de prisão por estupro de vulnerável contra criança autista em Itacoatiara

Um homem de 59 anos foi condenado a 15 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra uma criança de 8 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é do juiz André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, que também determinou o pagamento de multa de R$ 10 mil à vítima. O réu está preso preventivamente desde maio de 2025.

Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o crime ocorreu em 3 de abril de 2024, quando o homem, que possuía um comércio na mesma rua da residência da criança, foi flagrado por uma vizinha e por outro transeunte abusando da vítima em uma área escura ao lado da casa dela. A vizinha informou a mãe da criança, que denunciou o caso à polícia.

O Ministério Público denunciou o acusado por estupro de vulnerável, crime previsto no Código Penal Brasileiro, que inclui qualquer relação sexual com pessoa menor de 14 anos ou sem condições de oferecer consentimento. O agravante, neste caso, foi o fato de a vítima ter deficiência e necessitar de cuidados especiais.


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Durante o processo, o juiz André Muquy destacou que o réu já possuía antecedentes por crimes semelhantes, inclusive estupro de vulnerável contra outra criança, de 5 anos, além de processos de violência doméstica.

Apesar de negar os abusos, o acusado foi considerado culpado com base no conjunto de provas apresentadas. O magistrado ressaltou a importância do depoimento especial da vítima, colhido com auxílio de psicóloga, bem como os relatos de testemunhas que presenciaram a cena.

O juiz também destacou que a vítima conseguiu identificar o réu pela deficiência em uma das mãos e pela proximidade de seu comércio da residência da criança, elementos considerados decisivos para a condenação.

O homem permanece preso e deverá cumprir a pena em regime fechado. A decisão ainda cabe recurso.

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Um homem de 59 anos foi condenado a 15 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra uma criança de 8 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é do juiz André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, que também determinou o pagamento de multa de R$ 10 mil à vítima. O réu está preso preventivamente desde maio de 2025.

Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o crime ocorreu em 3 de abril de 2024, quando o homem, que possuía um comércio na mesma rua da residência da criança, foi flagrado por uma vizinha e por outro transeunte abusando da vítima em uma área escura ao lado da casa dela. A vizinha informou a mãe da criança, que denunciou o caso à polícia.

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