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Jovem é condenado a mais de 31 anos por matar e enterrar idosa em quintal no interior de SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou Leonardo Silva, de 21 anos, a 31 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo assassinato e ocultação do corpo de Nilza Costa Pingoud, de 62 anos, em Barretos, no interior do estado. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (26/1) pelo juiz Luciano de Oliveira Silva, da 2ª Vara Criminal.

Segundo a Justiça, o crime foi cometido com extrema frieza e requintes de crueldade. Leonardo confessou ter matado e enterrado a vítima no quintal da própria casa, mesmo após ter sido acolhido anteriormente por Nilza. Nos autos, há relatos de que ele demonstrou sorriso e tom de deboche ao falar sobre o caso.

“Matei por diversão”, disse réu

De acordo com informações do processo, o jovem afirmou que matou Nilza “por diversão” e chegou a dizer que “valeu a pena”, reforçando, segundo a sentença, a ausência de arrependimento e o grau de periculosidade do condenado.

O corpo da idosa foi encontrado no quintal da residência onde Leonardo morava, no bairro Los Angeles, local que Nilza também permitia que ele frequentasse. A vítima era viúva há quatro anos, morava sozinha e estava desaparecida há pelo menos sete dias antes de ser localizada.


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Ainda conforme a denúncia, Leonardo esteve na casa de Nilza no dia 22 de julho de 2023, observou a rotina e, na madrugada de 24 de julho, pulou o muro e se escondeu em um cômodo nos fundos. Quando a vítima apareceu, ele a matou por asfixia, usando um fio, e depois enterrou o corpo, utilizando materiais de construção, segundo apontou a Justiça.

O juiz destacou que se tratou de um latrocínio contra uma vítima idosa, seguido de ocultação de cadáver, o que causou clamor social e sensação de insegurança na comunidade. A sentença também manteve a prisão preventiva, citando “gravidade concreta”, “periculosidade social” e risco de fuga, já que o réu teria tentado fugir para outro estado após o crime.

Investigação aponta motivação por vingança

Em depoimento, Leonardo teria alegado que o crime foi uma espécie de vingança após ter sido dispensado por Nilza. Ele afirmou que havia abandonado um emprego para trabalhar na casa da vítima com serviços domésticos, mas foi demitido por falta de compromisso. Sem o trabalho anterior e sem onde morar, ele disse ter ficado “com muita raiva” e passou a planejar o assassinato.

Além da pena de reclusão, a Justiça determinou que Leonardo pague 30 dias-multa e uma indenização mínima de R$ 100 mil à família de Nilza, valor que pode ser ampliado em ação própria pelos herdeiros. O juiz também ordenou a entrega de bens adquiridos com dinheiro da vítima à filha da idosa e a destruição de outros objetos apreendidos, após o trânsito em julgado.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou Leonardo Silva, de 21 anos, a 31 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo assassinato e ocultação do corpo de Nilza Costa Pingoud, de 62 anos, em Barretos, no interior do estado. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (26/1) pelo juiz Luciano de Oliveira Silva, da 2ª Vara Criminal.

Segundo a Justiça, o crime foi cometido com extrema frieza e requintes de crueldade. Leonardo confessou ter matado e enterrado a vítima no quintal da própria casa, mesmo após ter sido acolhido anteriormente por Nilza. Nos autos, há relatos de que ele demonstrou sorriso e tom de deboche ao falar sobre o caso.

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De acordo com informações do processo, o jovem afirmou que matou Nilza “por diversão” e chegou a dizer que “valeu a pena”, reforçando, segundo a sentença, a ausência de arrependimento e o grau de periculosidade do condenado.

O corpo da idosa foi encontrado no quintal da residência onde Leonardo morava, no bairro Los Angeles, local que Nilza também permitia que ele frequentasse. A vítima era viúva há quatro anos, morava sozinha e estava desaparecida há pelo menos sete dias antes de ser localizada.


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O juiz destacou que se tratou de um latrocínio contra uma vítima idosa, seguido de ocultação de cadáver, o que causou clamor social e sensação de insegurança na comunidade. A sentença também manteve a prisão preventiva, citando “gravidade concreta”, “periculosidade social” e risco de fuga, já que o réu teria tentado fugir para outro estado após o crime.

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