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Justiça determina transferência de presos de Japurá para Manaus em até 20 dias

A Justiça do Amazonas determinou a transferência imediata dos presos custodiados na 59.ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Japurá (AM) para unidades prisionais da capital. A decisão é do juiz Fábio Lopes Alfaia, que responde pela Vara Única da Comarca do município.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a medida foi proferida na última quarta-feira (3/12) e atende a um pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que classificou a situação da unidade policial como “um estado de calamidade estrutural e humana”.

O magistrado fixou prazo máximo de 20 dias para a remoção dos presos, estabelecendo multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento por parte do Estado. Na decisão, o juiz pontua que “a ausência de investimentos na área de segurança e a cômoda manutenção da custódia de presos em delegacias de polícia se afiguram como injustificável omissão do Estado do Amazonas, permitindo o controle pela via judicial”.

Superlotação e risco de rebelião

Conforme os autos, a carceragem da 59.ª DIP foi projetada para abrigar apenas oito presos temporários, mas atualmente mantém 45 pessoas, entre detentos provisórios e condenados, caracterizando grave superlotação.

Ao deferir parcialmente a tutela de urgência requerida pelo MPAM, o juiz destacou que a situação da delegacia representa risco real de rebelião e fuga, diante da falta de condições mínimas de segurança e da alarmante lotação do espaço destinado aos custodiados.

Relatório apresentado pelo Ministério Público aponta que a unidade dispõe de apenas duas celas, sem isolamento individual e sem vigilância carcerária adequada. O documento descreve o ambiente como “insalubre, sem ventilação e marcado por graves falhas de segurança que tornam a custódia inviável”.


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Estrutura precária e desvio de função

Na decisão, também são citadas a ausência de infraestrutura adequada para a custódia de presos e a atuação de policiais sem equipamentos apropriados, expostos a risco constante. O juiz Fábio Alfaia ressalta ainda o desvio de função dos servidores da segurança pública, que acabam desempenhando tarefas típicas do sistema prisional, o que, segundo ele, gera “desvirtuamento sistêmico” e uma série de violações de direitos e riscos operacionais.

O magistrado ressalta que a estrutura de uma delegacia não tem o padrão exigido para estabelecimentos prisionais.

“A estrutura física de uma delegacia não conta com as condições mínimas de segurança exigidas para um presídio, como muralhas, torres de vigilância, celas reforçadas e sistemas de controle de acesso. Ademais, não possui infraestrutura para garantir direitos básicos dos presos, como pátio para banho de sol, espaços para trabalho ou estudo, e, crucialmente, não permite a separação adequada dos detentos segundo os critérios legais, como a gravidade do crime, o fato de serem provisórios ou condenados, e a eventual filiação a facções criminosas rivais. Essa ausência de separação é um catalisador para conflitos internos, motins e violência”, registra o juiz na decisão.

Com a determinação judicial, o Estado do Amazonas deverá providenciar a transferência dos detentos para unidades adequadas em Manaus, observando os critérios legais de separação e as condições mínimas de segurança e dignidade na custódia.

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A Justiça do Amazonas determinou a transferência imediata dos presos custodiados na 59.ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Japurá (AM) para unidades prisionais da capital. A decisão é do juiz Fábio Lopes Alfaia, que responde pela Vara Única da Comarca do município.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a medida foi proferida na última quarta-feira (3/12) e atende a um pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que classificou a situação da unidade policial como “um estado de calamidade estrutural e humana”.

O magistrado fixou prazo máximo de 20 dias para a remoção dos presos, estabelecendo multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento por parte do Estado. Na decisão, o juiz pontua que “a ausência de investimentos na área de segurança e a cômoda manutenção da custódia de presos em delegacias de polícia se afiguram como injustificável omissão do Estado do Amazonas, permitindo o controle pela via judicial”.

Superlotação e risco de rebelião

Conforme os autos, a carceragem da 59.ª DIP foi projetada para abrigar apenas oito presos temporários, mas atualmente mantém 45 pessoas, entre detentos provisórios e condenados, caracterizando grave superlotação.

Ao deferir parcialmente a tutela de urgência requerida pelo MPAM, o juiz destacou que a situação da delegacia representa risco real de rebelião e fuga, diante da falta de condições mínimas de segurança e da alarmante lotação do espaço destinado aos custodiados.

Relatório apresentado pelo Ministério Público aponta que a unidade dispõe de apenas duas celas, sem isolamento individual e sem vigilância carcerária adequada. O documento descreve o ambiente como “insalubre, sem ventilação e marcado por graves falhas de segurança que tornam a custódia inviável”.


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“A estrutura física de uma delegacia não conta com as condições mínimas de segurança exigidas para um presídio, como muralhas, torres de vigilância, celas reforçadas e sistemas de controle de acesso. Ademais, não possui infraestrutura para garantir direitos básicos dos presos, como pátio para banho de sol, espaços para trabalho ou estudo, e, crucialmente, não permite a separação adequada dos detentos segundo os critérios legais, como a gravidade do crime, o fato de serem provisórios ou condenados, e a eventual filiação a facções criminosas rivais. Essa ausência de separação é um catalisador para conflitos internos, motins e violência”, registra o juiz na decisão.

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