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Justiça determina reforma de delegacia em Eirunepé

A sentença da Comarca de Eirunepé determinou que o Estado do Amazonas realize a reforma da 7ª Delegacia Interativa de Polícia de Eirunepé, com início das obras em 30 dias e conclusão em 180 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a 30 dias-multa, a ser destinada ao Fundo Penitenciário Nacional.

A decisão foi proferida pela juíza Rebecca Ailen Nogueira Vieira Aufiero, na ação civil pública n.º 0600027-62.2023.8.04.4100, de autoria do Ministério Público do Amazonas, e inclui a intimação do Estado para pagamento de multa de R$ 300 mil pelo não cumprimento da liminar, a ser revertida em favor da reforma e melhoria da delegacia.

A reforma deve compreender obras emergenciais e a reforma estrutural completa da carceragem e demais dependências da delegacia. Entre os aspectos a serem providenciados estão: aumento na quantidade de celas; reparo do sistema elétrico e impermeabilização do telhado; revisão e conserto completo do sistema hidráulico e hidrossanitário; adequada ventilação e aeração em todas as celas e ambientes de confinamento; pintura e restauração completa das estruturas físicas, incluindo paredes e pisos, reforço na alvenaria e fixação das grades; implementação de um sistema de videomonitoramento; reparos e reforço das grades metálicas das celas; construção de uma segunda porta de acesso às celas para segurança operacional; melhoria das barreiras perimetrais externas, com a construção ou reforço de muros ou cercas.


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Outras medidas

Por conta do tempo decorrido após a liminar, proferida em novembro de 2024, sem qualquer atuação efetiva do Estado, a sentença também determinou a imediata transferência de todos os presos provisórias e definitivos em que houve a deliberação do Juízo da Comarca de Eirunepé ou da 1.ª e da 2.ª Varas de Execução Penal, no prazo máximo de cinco dias.

Também deverá ser providenciada a designação de servidores específicos (preferencialmente agentes penitenciários) para a ‘administração’ e custódia dos presos provisórios e definitivos na 7ª Delegacia Interativa de Polícia, englobando as funções de guarda, fornecimento de alimentação, a fim de desincumbir os policiais civis lotados na Delegacia de tal tarefa e assegurar a custódia, no prazo máximo de 180 dias.

E foi determinada a aplicação de nova multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento, limitada a 30 dias, totalizando R$ 300 mil, também a ser revertida para obras na delegacia.

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A sentença da Comarca de Eirunepé determinou que o Estado do Amazonas realize a reforma da 7ª Delegacia Interativa de Polícia de Eirunepé, com início das obras em 30 dias e conclusão em 180 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a 30 dias-multa, a ser destinada ao Fundo Penitenciário Nacional.

A decisão foi proferida pela juíza Rebecca Ailen Nogueira Vieira Aufiero, na ação civil pública n.º 0600027-62.2023.8.04.4100, de autoria do Ministério Público do Amazonas, e inclui a intimação do Estado para pagamento de multa de R$ 300 mil pelo não cumprimento da liminar, a ser revertida em favor da reforma e melhoria da delegacia.

A reforma deve compreender obras emergenciais e a reforma estrutural completa da carceragem e demais dependências da delegacia. Entre os aspectos a serem providenciados estão: aumento na quantidade de celas; reparo do sistema elétrico e impermeabilização do telhado; revisão e conserto completo do sistema hidráulico e hidrossanitário; adequada ventilação e aeração em todas as celas e ambientes de confinamento; pintura e restauração completa das estruturas físicas, incluindo paredes e pisos, reforço na alvenaria e fixação das grades; implementação de um sistema de videomonitoramento; reparos e reforço das grades metálicas das celas; construção de uma segunda porta de acesso às celas para segurança operacional; melhoria das barreiras perimetrais externas, com a construção ou reforço de muros ou cercas.


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Também deverá ser providenciada a designação de servidores específicos (preferencialmente agentes penitenciários) para a ‘administração’ e custódia dos presos provisórios e definitivos na 7ª Delegacia Interativa de Polícia, englobando as funções de guarda, fornecimento de alimentação, a fim de desincumbir os policiais civis lotados na Delegacia de tal tarefa e assegurar a custódia, no prazo máximo de 180 dias.

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