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Lei estabelece de 2 a 5 anos de reclusão para crimes contra cães ou gatos

A Lei 14.064 que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais de estimação está em vigor desde 2020 no Brasil. Para coibir esse crime no Amazonas, a Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema) é a responsável por investigar práticas criminosas do gênero.

Na segunda-feira (15/07), a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Dema, com o apoio do Departamento de Inteligência de Polícia Judiciária (DIPJ), realizou a primeira prisão preventiva de uma pessoa por maus-tratos a animais de estimação no estado.

Um homem, de 47 anos, identificado como Alberto Luiz Amaral dos Santos, foi preso suspeito por matar um cachorro com três facadas, no bairro Lírio do Vale, zona Oeste da capital. Para a delegada titular da Dema, Juliana Viga, esta prisão inédita reforça um alerta da Polícia Civil no cumprimento da lei para a população amazonense.

“Espero que essa prisão preventiva tenha um cunho pedagógico e alerte a população que maltratar animais cabe sim uma punição. A pessoa pratica os maus-tratos ou por meio de uma ação, agredindo o animal e abandonando ou numa omissão, onde eventualmente essa pessoa deixa de alimentar o animal ou deixa de prestar os cuidados necessários”, disse a delegada titular da Dema, Juliana Viga.

Lei 14.064

A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. Quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até um terço do período.

Antes, a Lei 9.605/98 previa que os crimes contra o meio ambiente, fauna e flora, resultasse na pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais, mas o responsável poderia responder em liberdade, caso assinasse um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Como denunciar

A população pode ajudar o trabalho da polícia e das ONGs através de denúncias registradas na sede da Dema, localizada no bairro Parque 10 de Novembro, zona centro-sul de Manaus, no mesmo prédio do 23º DIP.


Leia mais:

Pistoleiro de capacete mata borracheiro a tiros na zona Leste de Manaus

Antes de cortar cabelos, homem é executado a tiros na zona Norte de Manaus


Se preferir, o cidadão pode registrar o B.O pela internet, no endereço eletrônico www.delegaciainterativa.am.gov.br. Relatos de crimes desta natureza também podem ser feitos ao serviço telefônico 181, o disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM).

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A Lei 14.064 que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais de estimação está em vigor desde 2020 no Brasil. Para coibir esse crime no Amazonas, a Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema) é a responsável por investigar práticas criminosas do gênero.

Na segunda-feira (15/07), a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Dema, com o apoio do Departamento de Inteligência de Polícia Judiciária (DIPJ), realizou a primeira prisão preventiva de uma pessoa por maus-tratos a animais de estimação no estado.

Um homem, de 47 anos, identificado como Alberto Luiz Amaral dos Santos, foi preso suspeito por matar um cachorro com três facadas, no bairro Lírio do Vale, zona Oeste da capital. Para a delegada titular da Dema, Juliana Viga, esta prisão inédita reforça um alerta da Polícia Civil no cumprimento da lei para a população amazonense.

“Espero que essa prisão preventiva tenha um cunho pedagógico e alerte a população que maltratar animais cabe sim uma punição. A pessoa pratica os maus-tratos ou por meio de uma ação, agredindo o animal e abandonando ou numa omissão, onde eventualmente essa pessoa deixa de alimentar o animal ou deixa de prestar os cuidados necessários”, disse a delegada titular da Dema, Juliana Viga.

Lei 14.064

A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. Quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até um terço do período.

Antes, a Lei 9.605/98 previa que os crimes contra o meio ambiente, fauna e flora, resultasse na pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais, mas o responsável poderia responder em liberdade, caso assinasse um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Como denunciar

A população pode ajudar o trabalho da polícia e das ONGs através de denúncias registradas na sede da Dema, localizada no bairro Parque 10 de Novembro, zona centro-sul de Manaus, no mesmo prédio do 23º DIP.


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Se preferir, o cidadão pode registrar o B.O pela internet, no endereço eletrônico www.delegaciainterativa.am.gov.br. Relatos de crimes desta natureza também podem ser feitos ao serviço telefônico 181, o disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM).

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Josemar Antunes
Josemar Antunes
Josemar Antunes é jornalista formado pelo Centro Universitário do Norte (Uninorte). Desde 2014, atua com experiências em matérias de polícia, esportes entre outras editorias.

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