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Lucas Picolé e “Mano queixo” podem ser soltos a qualquer momento

Os influenciadores João Lucas da Silva Alves, o “Lucas Picolé”, e Enzo Felipe da Silva Oliveira, o “Mano queixo”, devem deixar o Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM). Eles foram presos na Operação Dracma”, deflagrada de 29 de junho a 05 de julho deste ano.

A informação foi confirmada pelo advogado Vilson Benayon, que expediu o “alvará de soltura”, nesta segunda-feira (18/12). Segundo ele, os clientes vão ser soltos a qualquer momento. O representante legal acrescentou que, agora, “Lucas Picolé” e “Mano queixo” responderão os recursos em liberdade.

“Foi estabelecido pela justiça que Lucas Picolé cumprirá pena de três anos e quatro meses, por tráfico de drogas, inicialmente em regime semiaberto, além de pagar multa referente a um trigésimo do salário mínimo neste período”, explicou Vilson Benayon.

Durante esse período, Picolé também vai prestar serviços comunitários ou a entidades públicas. Ele também terá a limitação de fim de semana, a ser executada na forma e em estabelecimento(s) indicado(s) pela Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas (VEMEPA).

Foi levado em consideração na aplicação das penas o fato de Lucas Picolé ser réu primário e ter bons antecedentes, já Enzo Felipe da Silva Oliveira, o “Mano queixo”, foi absolvido de todas as acusações do Ministério Público Estadual. A Justiça ainda determinou a incineração dos entorpecentes encontrados com os influenciadores.

“Uma quantidade pequena no carro de Lucas Picolé da qual ele só soube que tinha quando estava na delegacia”, disse Vilson Benayon que pretende recorrer da decisão, por ser contraria as provas dos autos. “Acreditamos na inocência de Lucas Picolé”, finalizou o advogado criminalista.

 


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Alvará de Soltura

De acordo com o artigo 685, do Código de Processo Penal, ordem judicial que determina a liberdade de uma pessoa que se encontra presa; quando cumprida ou extinta a pena, será posta, imediatamente, em liberdade.

Art. 374. O juízo competente para processar e julgar a pessoa segregada em primeiro grau de jurisdição será responsável pela expedição e cumprimento do respectivo alvará de soltura, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Os familiares da dupla que sonham passar o Natal com eles em casa, agradeceram ao advogado Vilson Benayon que trabalhou incansavelmente desde que assumiu a defesa, para que Lucas Picolé conquistasse a liberdade e Mano Queixo fosse absolvido das acusações.

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Os influenciadores João Lucas da Silva Alves, o “Lucas Picolé”, e Enzo Felipe da Silva Oliveira, o “Mano queixo”, devem deixar o Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM). Eles foram presos na Operação Dracma”, deflagrada de 29 de junho a 05 de julho deste ano.

A informação foi confirmada pelo advogado Vilson Benayon, que expediu o “alvará de soltura”, nesta segunda-feira (18/12). Segundo ele, os clientes vão ser soltos a qualquer momento. O representante legal acrescentou que, agora, “Lucas Picolé” e “Mano queixo” responderão os recursos em liberdade.

“Foi estabelecido pela justiça que Lucas Picolé cumprirá pena de três anos e quatro meses, por tráfico de drogas, inicialmente em regime semiaberto, além de pagar multa referente a um trigésimo do salário mínimo neste período”, explicou Vilson Benayon.

Durante esse período, Picolé também vai prestar serviços comunitários ou a entidades públicas. Ele também terá a limitação de fim de semana, a ser executada na forma e em estabelecimento(s) indicado(s) pela Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas (VEMEPA).

Foi levado em consideração na aplicação das penas o fato de Lucas Picolé ser réu primário e ter bons antecedentes, já Enzo Felipe da Silva Oliveira, o “Mano queixo”, foi absolvido de todas as acusações do Ministério Público Estadual. A Justiça ainda determinou a incineração dos entorpecentes encontrados com os influenciadores.

“Uma quantidade pequena no carro de Lucas Picolé da qual ele só soube que tinha quando estava na delegacia”, disse Vilson Benayon que pretende recorrer da decisão, por ser contraria as provas dos autos. “Acreditamos na inocência de Lucas Picolé”, finalizou o advogado criminalista.

 


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Art. 374. O juízo competente para processar e julgar a pessoa segregada em primeiro grau de jurisdição será responsável pela expedição e cumprimento do respectivo alvará de soltura, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Os familiares da dupla que sonham passar o Natal com eles em casa, agradeceram ao advogado Vilson Benayon que trabalhou incansavelmente desde que assumiu a defesa, para que Lucas Picolé conquistasse a liberdade e Mano Queixo fosse absolvido das acusações.

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Josemar Antunes
Josemar Antunes
Josemar Antunes é jornalista formado pelo Centro Universitário do Norte (Uninorte). Desde 2014, atua com experiências em matérias de polícia, esportes entre outras editorias.

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