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Saiba como proceder à denúncia aos crimes de Bullying e cyberbullying

O bullying e cyberbullying, respectivamente, práticas agressivas no ambiente escolar e na forma virtual agora são considerados crimes previstos no Código Penal, de acordo com a Lei 14.811 de 12 de janeiro deste ano. A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc), esclarece como esses crimes ocorrem, como as vítimas podem denunciar e quais as penalidades.

Delegado Antônio Rondon, titular da Dercc. (Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM)

Segundo o delegado Antônio Rondon, titular da Dercc, o bullying e o cyberbullying são intimidações sistemáticas contra as vítimas, gerando situações constrangedoras. Os crimes podem ser praticados individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais. O cyberbullying é praticado na internet, por meio de redes sociais e aplicativos.

“A partir da lei 14.811, que foi sancionada neste mês de janeiro, agora essas duas condutas estão tipificadas no Código Penal (CP), e isso é muito importante”, afirma Rondon.

O bullying é comumente praticado em ambiente escolar, tendo como vítimas, principalmente, crianças e adolescentes. Enquanto o cyberbullying ultrapassa qualquer fronteira física, ocorrendo no ambiente virtual.

A pena para quem pratica bullying será multa, se a conduta não constituir crime mais grave, enquanto para o cyberbullying, a pena pode variar de dois a quatro anos de prisão.


Leia mais:

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Denúncia e registro de BO

Sendo vítima desse crime, as pessoas podem procurar a delegacia mais próxima, ou diretamente a Dercc, localizada nas dependências da Delegacia Geral, avenida Pedro Teixeira, 180, bairro Dom Pedro, zona centro-oeste da capital.

Os Boletins de Ocorrência também podem ser registrados pela Delegacia Virtual (Devir), no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/.

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O bullying e cyberbullying, respectivamente, práticas agressivas no ambiente escolar e na forma virtual agora são considerados crimes previstos no Código Penal, de acordo com a Lei 14.811 de 12 de janeiro deste ano. A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc), esclarece como esses crimes ocorrem, como as vítimas podem denunciar e quais as penalidades.

Delegado Antônio Rondon, titular da Dercc. (Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM)

Segundo o delegado Antônio Rondon, titular da Dercc, o bullying e o cyberbullying são intimidações sistemáticas contra as vítimas, gerando situações constrangedoras. Os crimes podem ser praticados individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais. O cyberbullying é praticado na internet, por meio de redes sociais e aplicativos.

“A partir da lei 14.811, que foi sancionada neste mês de janeiro, agora essas duas condutas estão tipificadas no Código Penal (CP), e isso é muito importante”, afirma Rondon.

O bullying é comumente praticado em ambiente escolar, tendo como vítimas, principalmente, crianças e adolescentes. Enquanto o cyberbullying ultrapassa qualquer fronteira física, ocorrendo no ambiente virtual.

A pena para quem pratica bullying será multa, se a conduta não constituir crime mais grave, enquanto para o cyberbullying, a pena pode variar de dois a quatro anos de prisão.


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Josemar Antunes
Josemar Antunes
Josemar Antunes é jornalista formado pelo Centro Universitário do Norte (Uninorte). Desde 2014, atua com experiências em matérias de polícia, esportes entre outras editorias.

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