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Servidor do TJAM é afastado após agredir criança de 8 anos em Manaus

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anunciou, nesta terça-feira (16/09), o afastamento do servidor Fábio Litaiff. Ele é suspeito de agredir uma criança de 8 anos, que resultou na perfuração de um dos tímpanos da vítima, no dia 4 de setembro, em um condomínio localizado na avenida Constantino Nery, bairro São Geraldo, zona Centro-Sul de Manaus.

De acordo com o órgão, também foi instaurado um Pedido de Providências para apuração do caso devido à gravidade das acusações contra o servidor. Além disso, a Corregedoria informou que o procedimento está em segredo de justiça.

“Como providência e diante da gravidade da conduta noticiada, especialmente considerando que se trata de fato revestido de robustez probatória inicial, haja vista a existência de registro visual em que se flagra a agressão, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas decretou o afastamento preventivo – pelo prazo de 30 dias – do servidor requerido, de suas funções, nos termos do art. 171 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas”, diz trecho do comunicado.

Confira a nota íntegra:

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas informa que no último dia 15 de setembro tomou conhecimento, por meio de matéria jornalística, de fato envolvendo um servidor do Poder Judiciário Estadual que, conforme registro visual divulgado pela imprensa, teria cometido um ato de agressão em desfavor de uma criança de 8 (oito) anos de idade, ato este que resultou na perfuração de um dos tímpanos desta.

Na mesma data, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, no exercício de suas atribuições institucionais, instaurou um Pedido de Providências para apuração prévia de notícia do suposto crime ante a considerável gravidade da conduta imputada ao servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Como providência e diante da gravidade da conduta noticiada, especialmente considerando que se trata de fato revestido de robustez probatória inicial, haja vista a existência de registro visual em que se flagra a agressão, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas decretou o afastamento preventivo – pelo prazo de 30 dias – do servidor requerido, de suas funções, nos termos do art. 171 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

O Pedido de Providências, instaurado em 15 de setembro do ano corrente, tramita sob o regime de segredo de justiça.


Leia mais

Criança que teve tímpano estourado ao ser agredida por servidor do TJAM pode perder a audição

Servidor do TJAM é suspeito de agredir criança em Manaus; vítima sofreu perfuração no tímpano


Investigações

De acordo com a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), o caso foi registrado no 1° Distrito Integrado de Polícia (DIP) por lesão corporal dolosa.

Confira a nota na íntegra;

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) informa que foi registrado no 1° Distrito Integrado de Polícia (DIP) um Boletim de Ocorrência (BO) por lesão corporal dolosa contra uma criança de 8 anos praticada por um homem de idade não informada.

O crime ocorreu no dia 4 de setembro deste ano, quando o homem desferiu um tapa na vítima na área de um condomínio localizado na avenida Constantino Nery, bairro São Geraldo, zona Centro-Sul. Após o registro, foram adotadas todas as providências cabíveis, incluindo a requisição do exame de corpo de delito da vítima. O caso será investigado pelo 22º Distrito Integrado de Polícia (DIP), delegacia responsável pela área do fato.

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A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anunciou, nesta terça-feira (16/09), o afastamento do servidor Fábio Litaiff. Ele é suspeito de agredir uma criança de 8 anos, que resultou na perfuração de um dos tímpanos da vítima, no dia 4 de setembro, em um condomínio localizado na avenida Constantino Nery, bairro São Geraldo, zona Centro-Sul de Manaus.

De acordo com o órgão, também foi instaurado um Pedido de Providências para apuração do caso devido à gravidade das acusações contra o servidor. Além disso, a Corregedoria informou que o procedimento está em segredo de justiça.

“Como providência e diante da gravidade da conduta noticiada, especialmente considerando que se trata de fato revestido de robustez probatória inicial, haja vista a existência de registro visual em que se flagra a agressão, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas decretou o afastamento preventivo – pelo prazo de 30 dias – do servidor requerido, de suas funções, nos termos do art. 171 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas”, diz trecho do comunicado.

Confira a nota íntegra:

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas informa que no último dia 15 de setembro tomou conhecimento, por meio de matéria jornalística, de fato envolvendo um servidor do Poder Judiciário Estadual que, conforme registro visual divulgado pela imprensa, teria cometido um ato de agressão em desfavor de uma criança de 8 (oito) anos de idade, ato este que resultou na perfuração de um dos tímpanos desta.

Na mesma data, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, no exercício de suas atribuições institucionais, instaurou um Pedido de Providências para apuração prévia de notícia do suposto crime ante a considerável gravidade da conduta imputada ao servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Como providência e diante da gravidade da conduta noticiada, especialmente considerando que se trata de fato revestido de robustez probatória inicial, haja vista a existência de registro visual em que se flagra a agressão, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas decretou o afastamento preventivo – pelo prazo de 30 dias – do servidor requerido, de suas funções, nos termos do art. 171 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

O Pedido de Providências, instaurado em 15 de setembro do ano corrente, tramita sob o regime de segredo de justiça.


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Confira a nota na íntegra;

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) informa que foi registrado no 1° Distrito Integrado de Polícia (DIP) um Boletim de Ocorrência (BO) por lesão corporal dolosa contra uma criança de 8 anos praticada por um homem de idade não informada.

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