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Justiça decide levar a júri popular acusados de assassinato de palestino em Manaus

A Justiça do Amazonas determinou, nesta terça-feira (9/9), que os réus Bruno Gomes e Robson Júnior serão julgados pelo Tribunal do Júri pelo assassinato de Mohamad Manasrah, 34, e pela tentativa de homicídio contra seu irmão, Ismail Manasrah. A decisão foi proferida pelo juiz Fábio César Olintho de Souza, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

Na sentença de pronúncia, o magistrado destacou que os elementos reunidos durante a investigação “solidificam a possível autoria” dos acusados.

“Diante da convergência dos elementos probatórios, há a solidificação da possível autoria que recai sobre ambos os acusados. Assim, as teses defensivas e eventuais contradições nos depoimentos demandam uma análise aprofundada no mérito, cuja competência constitucional é exclusiva do Tribunal do Júri”, afirmou o juiz.

Denúncia do MPAM

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) por homicídio qualificado (consumado e tentado), com base nos artigos 121, § 2.º, incisos II e IV, e 14, inciso II, do Código Penal. As qualificadoras apresentadas são de motivo fútil e de crime cometido mediante traição e recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu em 8 de fevereiro de 2025, por volta das 2h, em frente a uma casa noturna no bairro Nossa Senhora das Graças. Após uma discussão dentro do estabelecimento, contida pelos seguranças, os acusados aguardaram as vítimas na saída.


Leia mais

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Ainda conforme a acusação, Bruno teria se escondido entre veículos estacionados, enquanto Robson iniciava uma conversa aparentemente amistosa, impedindo que o grupo deixasse o local. Em seguida, Bruno atacou Mohamad com um gargalo de garrafa, enquanto Robson desferiu golpes pelas costas da vítima e ajudou na execução do crime.

Justiça inicia audiência de instrução dos acusados de matar palestino na saída de casa noturna em Manaus
Foto: Divulgação

Instrução e prisão preventiva

Durante a fase de instrução, foram ouvidas a vítima sobrevivente, três testemunhas, dois informantes e o réu Bruno da Silva Gomes. Já Robson Silva Nava Júnior não compareceu às audiências e foi declarado revel.

Na mesma decisão, o juiz manteve a prisão preventiva de Bruno, preso desde março de 2025, citando a gravidade do delito, o risco à ordem pública e a necessidade de garantir a integridade do processo.

Próximos passos

Com a pronúncia, o processo será encaminhado ao Tribunal do Júri, onde os réus serão julgados por um conselho de sentença formado por jurados populares. No entanto, a sessão de julgamento só poderá ser marcada após o esgotamento de todos os recursos possíveis.

Os advogados de defesa ainda podem recorrer da decisão.

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A Justiça do Amazonas determinou, nesta terça-feira (9/9), que os réus Bruno Gomes e Robson Júnior serão julgados pelo Tribunal do Júri pelo assassinato de Mohamad Manasrah, 34, e pela tentativa de homicídio contra seu irmão, Ismail Manasrah. A decisão foi proferida pelo juiz Fábio César Olintho de Souza, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

Na sentença de pronúncia, o magistrado destacou que os elementos reunidos durante a investigação “solidificam a possível autoria” dos acusados.

“Diante da convergência dos elementos probatórios, há a solidificação da possível autoria que recai sobre ambos os acusados. Assim, as teses defensivas e eventuais contradições nos depoimentos demandam uma análise aprofundada no mérito, cuja competência constitucional é exclusiva do Tribunal do Júri”, afirmou o juiz.

Denúncia do MPAM

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) por homicídio qualificado (consumado e tentado), com base nos artigos 121, § 2.º, incisos II e IV, e 14, inciso II, do Código Penal. As qualificadoras apresentadas são de motivo fútil e de crime cometido mediante traição e recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu em 8 de fevereiro de 2025, por volta das 2h, em frente a uma casa noturna no bairro Nossa Senhora das Graças. Após uma discussão dentro do estabelecimento, contida pelos seguranças, os acusados aguardaram as vítimas na saída.


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Ainda conforme a acusação, Bruno teria se escondido entre veículos estacionados, enquanto Robson iniciava uma conversa aparentemente amistosa, impedindo que o grupo deixasse o local. Em seguida, Bruno atacou Mohamad com um gargalo de garrafa, enquanto Robson desferiu golpes pelas costas da vítima e ajudou na execução do crime.

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Foto: Divulgação

Instrução e prisão preventiva

Durante a fase de instrução, foram ouvidas a vítima sobrevivente, três testemunhas, dois informantes e o réu Bruno da Silva Gomes. Já Robson Silva Nava Júnior não compareceu às audiências e foi declarado revel.

Na mesma decisão, o juiz manteve a prisão preventiva de Bruno, preso desde março de 2025, citando a gravidade do delito, o risco à ordem pública e a necessidade de garantir a integridade do processo.

Próximos passos

Com a pronúncia, o processo será encaminhado ao Tribunal do Júri, onde os réus serão julgados por um conselho de sentença formado por jurados populares. No entanto, a sessão de julgamento só poderá ser marcada após o esgotamento de todos os recursos possíveis.

Os advogados de defesa ainda podem recorrer da decisão.

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