A Advocacia-Geral da União (AGU) instituiu oficialmente o Centro de Inteligência contra a Litigância Abusiva com o objetivo de identificar, prevenir e enfrentar o uso indevido do processo judicial contra a União, autarquias e fundações federais. A medida consta da Portaria Normativa AGU nº 204, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26/12).
O ato define litigância abusiva como a prática de atos processuais com desvio de finalidade e má-fé, capazes de sobrecarregar o sistema de justiça e prejudicar a atuação do poder público. Entre os exemplos listados estão o ajuizamento massivo de ações idênticas, a apresentação de documentos falsos, a cobrança de valores já pagos e a tentativa de burlar regras de competência.
De acordo com a portaria, os membros das carreiras jurídicas da AGU deverão analisar cada caso de forma conjunta, considerando a repetição de condutas e o contexto das ações, e adotar medidas judiciais para impedir a continuidade das práticas e responsabilizar os autores. Entre as providências possíveis estão pedidos de reconhecimento de litigância de má-fé, extinção do processo sem julgamento do mérito, reunião de ações semelhantes e suspensão de processos irregulares.
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O Centro de Inteligência ficará vinculado à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica e terá como atribuições monitorar dados, identificar padrões de litigiosidade abusiva, produzir relatórios estratégicos e coordenar a Rede de Enfrentamento à Litigância Abusiva. Também poderá atuar em articulação com o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e outros órgãos do sistema de justiça.
A portaria prevê ainda a criação de painéis de inteligência jurídica para mapear demandas de alta judicialização e a adoção de uma etiqueta específica no sistema Sapiens, utilizado pela AGU, para identificar processos com indícios de litigância abusiva. As informações poderão ser compartilhadas entre as unidades da instituição para padronizar a atuação e evitar decisões contraditórias.
Nos casos em que forem identificados indícios de infração ético-profissional, como captação irregular de clientela ou atuação reiterada sem inscrição suplementar, a AGU poderá comunicar a OAB ou os conselhos profissionais competentes. Havendo suspeita de ilícito criminal, o Centro de Inteligência também poderá acionar a Polícia Federal ou o Ministério Público.
A norma reforça que o enfrentamento à litigância abusiva deve respeitar o direito de acesso à Justiça, o devido processo legal e as prerrogativas da advocacia. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e também prevê ações de capacitação para os membros da AGU sobre análise de dados, identificação de padrões abusivos e estratégias de atuação judicial.