A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão ligado à Advocacia-Geral da União (AGU), publicou nesta sexta-feira (21/11) a Portaria Normativa nº 88/2025, que estabelece diretrizes internas para prevenir o uso de linguagem racista em documentos oficiais, comunicações administrativas e pronunciamentos feitos por procuradores federais. O texto aparece na edição nº 222 do Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente.

A norma define como linguagem racista qualquer forma de expressão, seja ela escrita ou verbal, que perpetue estereótipos, reproduza hierarquias raciais ou utilize termos historicamente associados à discriminação. Entre os objetivos da medida estão orientar o corpo funcional da PGF, revisar continuamente modelos e formulários institucionais e padronizar conceitos que auxiliem na identificação de expressões inadequadas.
De acordo com a portaria, documentos como petições, pareceres, notas, despachos e discursos oficiais deverão observar princípios como igualdade racial, clareza, letramento racial e prevenção de estereótipos. A Procuradora-Geral Federal fundamenta a iniciativa na legislação vigente, incluindo o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e diretrizes recentes da AGU sobre comunicação inclusiva.
Lista de expressões proibidas
O texto traz uma lista de 17 expressões consideradas racistas ou perpetuadoras de preconceitos históricos que não devem mais ser utilizadas no âmbito da PGF. Entre elas estão:
- “a coisa está preta”
- “baianada”
- “denegrir”
- “dia de branco”
- “mercado negro”
- “lista negra”
- “humor negro”
- “escravo”, que deve ser substituída por “pessoa escravizada”
- “índio”, substituída por “indígena” ou pelo nome da etnia
- “mulato” e “mulata”
- “samba do crioulo doido”
- “não sou tuas negas”,
- entre outras.

A portaria ressalta que a lista poderá ser atualizada após a publicação de um protocolo de atuação da AGU com foco em gênero, raça, etnia e interseccionalidades.
Orientações e medidas educativas
Caso seja constatado o uso de alguma das expressões vedadas, a PGF prevê medidas de orientação individual, como a sugestão de substituição de termos, recomendação para cursos de letramento racial e distribuição de materiais educativos sobre linguagem inclusiva.
A norma deixa claro, porém, que as orientações internas não substituem possíveis responsabilizações criminais nos casos em que a conduta configurar crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989.
Com a medida, a AGU se soma a outras instituições públicas e privadas que vêm adotando protocolos de linguagem inclusiva como parte de políticas de combate ao racismo estrutural e de promoção dos direitos humanos.