A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revise a decisão que limita exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de apresentar ao Senado denúncias contra ministros da Suprema Corte por supostos crimes de responsabilidade.
Em documento enviado a Gilmar Mendes, a AGU também pede que os efeitos da medida cautelar sejam suspensos até que o tema seja julgado pelo Plenário do STF. A análise está prevista para começar no dia 12, no plenário virtual.
Embora a Constituição não estabeleça um rito específico de impeachment para integrantes do STF, cabe ao Senado processar e julgar ministros por crimes de responsabilidade. Entre as condutas enquadradas estão emitir decisão quando há impedimento legal, atuar politicamente, desrespeitar obrigações do cargo ou agir de forma incompatível com a honra e o decoro. As punições possíveis incluem perda da função (impeachment) e proibição de exercer cargos públicos por até cinco anos.
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A decisão de Gilmar Mendes foi tomada no âmbito de uma ação que questiona dispositivos da Lei do Impeachment, de 1950, que autoriza qualquer cidadão, seja ele parlamentar ou não, a apresentar denúncias contra ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República. Para o ministro, contudo, apenas o chefe da PGR deve ter essa competência.
Na decisão, ele afirmou que o uso político do impeachment pode servir como forma de pressão indevida sobre o Judiciário e comprometer sua independência.
Já o advogado-geral da União, Jorge Messias, argumenta que permitir que qualquer pessoa protocole pedidos de impeachment não fragiliza o Poder Judiciário, mas reforça o princípio constitucional da soberania popular. Segundo ele, a possibilidade de controle social sobre autoridades decorre diretamente do artigo 1º da Constituição, que estabelece que “todo o poder emana do povo”.
*Com informações do G1.