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Alberto Neto apresenta projeto para proibir casamento de condenados por violência doméstica

Projeto do deputado federal amazonense será analisado na Câmara: condenados não poderiam casar enquanto cumprem pena.

O deputado federal amazonense Capitão Alberto Neto (PL) apresentou projeto que visa impedir que condenados por violência doméstica e familiar ou por estupro possam se casar no civil enquanto cumprem a pena. O projeto dele foi protocolado na Câmara no último dia 30.

O texto estabelece a proibição do matrimônio como um dos efeitos da condenação por determinados crimes violentos. Se enquadrariam na proibição condenados pelos seguintes crimes praticados contra “cônjuge, companheiro, filhos, tutelados ou curatelado”:

  • Crimes dolosos contra a vida e de lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando o fato envolver violência doméstica ou familiar ou for praticado por razões de condição de sexo feminino;
  • Crimes de estupro, inclusive de vulnerável;
  • Crimes contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão, quando os aludidos delitos hajam sido praticados contra cônjuge, companheiro ou outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou ainda contra tutelado ou curatelado.

Leia mais:

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Para o deputado, a proposta visa “proporcionar maior proteção à sociedade” e impedir que o condenado “encontre, desde logo, novas oportunidades” de cometer crimes.

O projeto agora será analisado dentro da Câmara.

*Com informações do Metrópoles.

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O deputado federal amazonense Capitão Alberto Neto (PL) apresentou projeto que visa impedir que condenados por violência doméstica e familiar ou por estupro possam se casar no civil enquanto cumprem a pena. O projeto dele foi protocolado na Câmara no último dia 30.

O texto estabelece a proibição do matrimônio como um dos efeitos da condenação por determinados crimes violentos. Se enquadrariam na proibição condenados pelos seguintes crimes praticados contra “cônjuge, companheiro, filhos, tutelados ou curatelado”:

  • Crimes dolosos contra a vida e de lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando o fato envolver violência doméstica ou familiar ou for praticado por razões de condição de sexo feminino;
  • Crimes de estupro, inclusive de vulnerável;
  • Crimes contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão, quando os aludidos delitos hajam sido praticados contra cônjuge, companheiro ou outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou ainda contra tutelado ou curatelado.

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O projeto agora será analisado dentro da Câmara.

*Com informações do Metrópoles.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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