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Aleam exige dois anos de experiência para posse em cargos de concurso público

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) publicou no Diário Oficial da última terça-feira (26/8), um Ato da Mesa Diretora que determina a obrigatoriedade de comprovação de dois anos de experiência na área para que candidatos aprovados em concursos possam tomar posse.

De acordo com o Ato nº 003, de 22 de agosto de 2025, quem não comprovar o tempo mínimo de experiência não poderá assumir o cargo, mesmo tendo sido aprovado. A regra vale para as funções de garçom, radialista, fotógrafo, produtor, produtor de imagem, editor, técnico de áudio, assistente técnico, repórter, máster e cinegrafista.

A exigência será aplicada ao próximo concurso público da Aleam, cujo edital deve ser publicado no dia 3 de setembro.

Formas de comprovação

Os candidatos nomeados terão de apresentar documentos que atestem a experiência, como registro em Carteira de Trabalho, declarações ou certidões emitidas por órgãos públicos ou empresas privadas, além de contracheques que indiquem a função exercida.

No caso de profissionais autônomos ou pessoas jurídicas, serão aceitos contratos de prestação de serviços, notas fiscais, declarações de clientes ou contratantes e até publicações em jornais, sites, blogs ou redes sociais que confirmem a autoria do trabalho.

O regulamento também prevê a possibilidade de declarações complementares dos empregadores e admite certificações feitas pela própria autoridade responsável, quando não houver setor de recursos humanos.


Saiba mais: 

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Regras para contagem

A Aleam informou que será considerada toda experiência comprovada até a data da nomeação. Não entram na contagem períodos inferiores a um ano ou sobrepostos.

A comprovação deverá ocorrer após a nomeação, como requisito obrigatório para a posse. Caso a Diretoria de Recursos Humanos identifique que o candidato não atingiu o tempo mínimo exigido, ele perderá o direito à vaga, que será repassada ao próximo colocado na lista de aprovados.

 

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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) publicou no Diário Oficial da última terça-feira (26/8), um Ato da Mesa Diretora que determina a obrigatoriedade de comprovação de dois anos de experiência na área para que candidatos aprovados em concursos possam tomar posse.

De acordo com o Ato nº 003, de 22 de agosto de 2025, quem não comprovar o tempo mínimo de experiência não poderá assumir o cargo, mesmo tendo sido aprovado. A regra vale para as funções de garçom, radialista, fotógrafo, produtor, produtor de imagem, editor, técnico de áudio, assistente técnico, repórter, máster e cinegrafista.

A exigência será aplicada ao próximo concurso público da Aleam, cujo edital deve ser publicado no dia 3 de setembro.

Formas de comprovação

Os candidatos nomeados terão de apresentar documentos que atestem a experiência, como registro em Carteira de Trabalho, declarações ou certidões emitidas por órgãos públicos ou empresas privadas, além de contracheques que indiquem a função exercida.

No caso de profissionais autônomos ou pessoas jurídicas, serão aceitos contratos de prestação de serviços, notas fiscais, declarações de clientes ou contratantes e até publicações em jornais, sites, blogs ou redes sociais que confirmem a autoria do trabalho.

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A comprovação deverá ocorrer após a nomeação, como requisito obrigatório para a posse. Caso a Diretoria de Recursos Humanos identifique que o candidato não atingiu o tempo mínimo exigido, ele perderá o direito à vaga, que será repassada ao próximo colocado na lista de aprovados.

 

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