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Aleam pode regulamentar doação e descarte de bens móveis inservíveis com foco em interesse social

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) vai analisar um Projeto de Lei (PL) de autoria da Mesa Diretora, que estabelece regras para o desfazimento de bens móveis da Casa Legislativa por meio de doação ou descarte. O objetivo é garantir que o processo atenda ao interesse social, respeitando critérios de legalidade, transparência e responsabilidade administrativa.

De acordo com a norma, poderão ser doados bens considerados ociosos, recuperáveis ou antieconômicos. A classificação vai desde equipamentos em bom estado, mas sem utilização pela Casa, até materiais “cuja manutenção se tornou onerosa ou obsoleta”. Já os bens classificados como irrecuperáveis deverão ser descartados.

As doações poderão ser destinadas a órgãos públicos estaduais e municipais, além de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, como ONGs, associações e cooperativas. A prioridade será para entidades que atuem em áreas sociais, como assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade, saúde, educação, defesa animal, meio ambiente, esporte e direitos humanos.

O procedimento será conduzido por uma Comissão Especial de Doação, formada por representantes da gestão patrimonial, contabilidade, Procuradoria-Geral e Auditoria da Aleam. A comissão ficará responsável por avaliar os bens, revisar sua classificação e elaborar o edital público que definirá as regras da doação.

Entre as exigências, as entidades contempladas deverão assinar um Termo de Doação e Isenção de Responsabilidade, além de se comprometerem a dar a destinação correta aos bens recebidos, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A retirada dos itens deverá ser feita em até 60 dias após a publicação do resultado no Diário Oficial do Legislativo.

A resolução também prevê restrições: é proibida a doação em ano eleitoral, exceto em situações de calamidade pública ou estado de emergência. Além disso, servidores, deputados estaduais e seus parentes até o terceiro grau estão impedidos de participar do processo, evitando conflitos de interesse.


Saiba mais: 

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Segundo a Mesa Diretora, a medida busca aliar responsabilidade administrativa à função social, garantindo que materiais sem utilidade para o Legislativo possam reforçar projetos sociais e políticas públicas no Estado.

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A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) vai analisar um Projeto de Lei (PL) de autoria da Mesa Diretora, que estabelece regras para o desfazimento de bens móveis da Casa Legislativa por meio de doação ou descarte. O objetivo é garantir que o processo atenda ao interesse social, respeitando critérios de legalidade, transparência e responsabilidade administrativa.

De acordo com a norma, poderão ser doados bens considerados ociosos, recuperáveis ou antieconômicos. A classificação vai desde equipamentos em bom estado, mas sem utilização pela Casa, até materiais “cuja manutenção se tornou onerosa ou obsoleta”. Já os bens classificados como irrecuperáveis deverão ser descartados.

As doações poderão ser destinadas a órgãos públicos estaduais e municipais, além de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, como ONGs, associações e cooperativas. A prioridade será para entidades que atuem em áreas sociais, como assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade, saúde, educação, defesa animal, meio ambiente, esporte e direitos humanos.

O procedimento será conduzido por uma Comissão Especial de Doação, formada por representantes da gestão patrimonial, contabilidade, Procuradoria-Geral e Auditoria da Aleam. A comissão ficará responsável por avaliar os bens, revisar sua classificação e elaborar o edital público que definirá as regras da doação.

Entre as exigências, as entidades contempladas deverão assinar um Termo de Doação e Isenção de Responsabilidade, além de se comprometerem a dar a destinação correta aos bens recebidos, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A retirada dos itens deverá ser feita em até 60 dias após a publicação do resultado no Diário Oficial do Legislativo.

A resolução também prevê restrições: é proibida a doação em ano eleitoral, exceto em situações de calamidade pública ou estado de emergência. Além disso, servidores, deputados estaduais e seus parentes até o terceiro grau estão impedidos de participar do processo, evitando conflitos de interesse.


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