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TRE-AM determina que Amazonas adote a Lei Seca nas eleições

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu que, nas eleições deste ano, o Amazonas adotará a Lei Seca, que impõe a proibição da comercialização e consumo em locais públicos de bebidas alcoólicas na véspera e no dia do pleito, marcado para 2 de outubro.

A decisão foi informada nesta segunda-feira (12), após uma reunião entre representantes do TRE-AM com o secretário de segurança pública do Estado do Amazonas (SSP-AM), general Mansur e o subcomandante-geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), coronel Agenor Filho.

Veja mais:

TRE-AM aceita registro de candidatura de Eduardo Braga ao governo

Na ocasião foi assinada a Portaria nº 930/2022, que efetiva a Lei Seca e prevê que os estabelecimentos que insistem em comercializar bebidas alcóolicas frente à proibição são multados e estão sujeitos a ter a licença de funcionamento caçada.

Já os eleitores que forem flagrados comprando ou consumido bebidas alcóolicas podem ser presos e processados. Nesses casos, as punições possíveis envolvem sanções civis, administrativas e penais.

Durante a reunião, também foram alinhados com os representantes da segurança pública estadual os pontos importantes para a realização no Amazonas das Eleições Gerais 2022.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu que, nas eleições deste ano, o Amazonas adotará a Lei Seca, que impõe a proibição da comercialização e consumo em locais públicos de bebidas alcoólicas na véspera e no dia do pleito, marcado para 2 de outubro.

A decisão foi informada nesta segunda-feira (12), após uma reunião entre representantes do TRE-AM com o secretário de segurança pública do Estado do Amazonas (SSP-AM), general Mansur e o subcomandante-geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), coronel Agenor Filho.

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Jornalismo
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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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