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Amazonas proíbe instalação de tomadas em celas e áreas acessíveis a presos

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Amazonas proíbe instalação de tomadas em celas e áreas acessíveis a presos

Uma nova lei estadual promete alterar de forma significativa a infraestrutura e os protocolos de segurança no sistema prisional do Amazonas. O tema foi proposto pela deputada Débora Menezes (PL) e promulgada pela mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), a Lei nº 7.838, proíbe a instalação de tomadas e pontos de energia elétrica em celas, áreas adjacentes e espaços de visitação de estabelecimentos penais do Estado, sejam eles administrados diretamente pelo poder público, por empresas terceirizadas ou por meio de parcerias público-privadas.

A medida atinge, principalmente, locais de circulação e permanência dos detentos, onde o acesso à energia elétrica passa a ser proibido, exceto quando houver supervisão imediata e constante. A justificativa central da norma é o reforço à segurança e a prevenção de incidentes envolvendo o uso irregular de aparelhos eletrônicos dentro das unidades.

A lei, no entanto, abre exceções para áreas supervisionadas destinadas ao trabalho, instrução educacional, assistência médica, apoio religioso, atendimento jurídico, colônias agrícolas e casas de albergado. Nesses espaços, a utilização de pontos de energia permanece autorizada, desde que atendendo a regulamentações específicas.

 


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Outro ponto determinante da legislação é o prazo para adequação das estruturas já existentes. Nas unidades prisionais padronizadas pelo Departamento Penitenciário do Estado do Amazonas (Depen), a retirada, isolamento ou interrupção de energia em locais proibidos deverá ocorrer em até 360 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período caso sejam necessários ajustes técnicos que dependam de contratação especializada.

A nova lei também estabelece um sistema de sanções progressivas para instituições que descumprirem as regras:

  • 1ª ocorrência: advertência formal e prazo de 60 dias para correção;
  • 2ª ocorrência: multa de cinco salários-mínimos;
  • 3ª ocorrência: multa de 10 a 50 salários-mínimos;
  • A partir da 4ª ocorrência: possibilidade de responsabilização criminal dos gestores.

Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas (FUPEAM).

Com a entrada em vigor imediata da lei, o sistema prisional deverá iniciar as adaptações ainda este ano, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). A expectativa é que as mudanças reduzam riscos, fortaleçam mecanismos de controle e padronizem os protocolos de segurança nas unidades do Estado.