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Amazonas tem 11 denúncias de propaganda irregular em 3 dias

O Amazonas registrou 11 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral nos três primeiros dias de campanha, segundo dados da plataforma Pardal. Do total, nove ocorreram em Manaus, uma em Iranduba e uma em Atalaia do Norte.

O Pardal é uma ferramenta da Justiça Eleitoral que permite ao eleitor denunciar possíveis irregularidades na propaganda. As denúncias são encaminhadas à Justiça Eleitoral, que decide as providências a serem tomadas.

Entre os registros feitos no sistema, quatro são relacionados a propaganda em ambiente digital, três a propaganda em bens públicos e um a propaganda em bem particular. Também foram registradas duas denúncias de boca de urna e uma de impulsionamento irregular de conteúdo.

De acordo com o TRE-AM, uma denúncia segue em andamento e nove já foram baixadas do sistema.


Leia mais:

Propaganda eleitoral: Veja a ordem dos candidatos do Amazonas na rádio e TV

Pardal: Saiba como denunciar propaganda eleitoral irregular


Como funciona a denúncia

A campanha eleitoral teve início no domingo, dia 16 de agosto. A partir dessa data, candidatos podem fazer campanha na internet e nas ruas.

Para registrar uma denúncia no Pardal, o eleitor precisa se identificar por meio do Gov.br ou do e-Título, já que o registro não pode ser anônimo. O cidadão também precisa apresentar elementos que ajudem a comprovar a denúncia, como fotografias ou outros tipos de prova.

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O Amazonas registrou 11 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral nos três primeiros dias de campanha, segundo dados da plataforma Pardal. Do total, nove ocorreram em Manaus, uma em Iranduba e uma em Atalaia do Norte.

O Pardal é uma ferramenta da Justiça Eleitoral que permite ao eleitor denunciar possíveis irregularidades na propaganda. As denúncias são encaminhadas à Justiça Eleitoral, que decide as providências a serem tomadas.

Entre os registros feitos no sistema, quatro são relacionados a propaganda em ambiente digital, três a propaganda em bens públicos e um a propaganda em bem particular. Também foram registradas duas denúncias de boca de urna e uma de impulsionamento irregular de conteúdo.

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Para registrar uma denúncia no Pardal, o eleitor precisa se identificar por meio do Gov.br ou do e-Título, já que o registro não pode ser anônimo. O cidadão também precisa apresentar elementos que ajudem a comprovar a denúncia, como fotografias ou outros tipos de prova.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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