O vereador Elan Alencar (Democracia Cristã) cumpriu o primeiro ano do segundo mandato dele na Câmara Municipal de Manaus (CMM), em 2025, sob risco de cassação pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) em um processo que acusa o DC de fraude à cota de gênero. Com essa espada na cabeça, Elan teve uma produção legislativa mediana, apresentando apenas oito projetos de leis (PLs), todos seguindo um perfil padrão dos vereadores de Manaus: criam programas, fazem homenagens e concedem título de Utilidade Pública a determinadas entidades.
Entre as proposições, dois projetos tornaram de utilidade pública o Instituto Comunitário de Desenvolvimento Humano e Profissional (ICDHP) e o Instituto Amazonense de Assistência Social (IAMAS). Ambos já aprovados, passam a poder receber incentivos e recursos do poder público.
Dos oito projetos apresentados, cinco foram arquivados no último ano por não serem deliberados pela Mesa Diretora, que não os redistribuiu para as comissões temáticas após a etapa preliminar. Confira:





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Projeto em tramitação e luta na Justiça Eleitoral
O oitavo PL apresentado pelo vereador trata da adoção de “medidas para assegurar a proteção e a assistência integral a crianças e adolescentes em situações de calamidade pública no município de Manaus”. Este projeto segue em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça à espera do parecer do relator Allan Campelo (Podemos).
À espera do relator também está o recurso de Elan Alencar, apresentado ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), contra a cassação de seu mandato, determinada pelo juiz eleitoral de primeira instância, Rafael Rodrigo da Silva Raposo.
Em junho de 2025, a decisão de Raposo cassou o mandato de Elan Alencar por irregularidades relacionadas à fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Pelo TRE-AM o Democracia Cristã não teria cumprido os requisitos legais para preencher a cota mínima de candidatas mulheres, o que levou o TRE-AM à anulação dos votos do partido e à perda do mandato do vereador.
Elan Alencar recorreu da decisão e está no exercício do mandato por força de um efeito suspensivo, que o mantém no cargo até o julgamento pelos desembargadores do TRE-AM.