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Câmara aprova projeto que criminaliza criar fotos com nudez por Inteligência Artificial

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (19/2), um projeto de lei (PL) que criminaliza a manipulação de conteúdo de nudez ou ato sexual falso produzido por inteligência artificial (IA). O texto segue agora para análise do Senado Federal.

O PL nº 3821/2024 é de autoria da deputada federal Amanda Gentil (PP-MA) e foi relatado no plenário pela deputada Yandra Moura (União-SE). A proposta tipifica o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agrava a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral.

As imagens manipuladas de forma não consensual e com teor sexual são conhecidas como “deepnudes”.


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“Nas eleições mais recentes, observou-se o aumento do uso de tais práticas para atacar candidatas, com o objetivo claro de desmoralizar, prejudicar sua imagem pública e, em última instância, minar sua competitividade no pleito”, destacou a relatora.

O projeto altera o Código Penal, que agora passa a prever pena de dois a seis anos ou multa para casos de manipulação, produção ou divulgação por qualquer meio dos conteúdos gerados por IA ou outros meios tecnológicos, “com a finalidade de humilhação pública, vingança, intimidação ou constrangimento social”.

A pena será aumentada entre um terço até a metade se a vítima for uma mulher, e de um terço até o dobro se cometido por disseminação em massa em plataformas digitais.

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (19/2), um projeto de lei (PL) que criminaliza a manipulação de conteúdo de nudez ou ato sexual falso produzido por inteligência artificial (IA). O texto segue agora para análise do Senado Federal.

O PL nº 3821/2024 é de autoria da deputada federal Amanda Gentil (PP-MA) e foi relatado no plenário pela deputada Yandra Moura (União-SE). A proposta tipifica o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agrava a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral.

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A pena será aumentada entre um terço até a metade se a vítima for uma mulher, e de um terço até o dobro se cometido por disseminação em massa em plataformas digitais.

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