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Arnoud Lucas é multado em R$ 5 mil por propaganda negativa contra prefeito de Itacoatiara

A decisão do TRE-AM mantém a multa aplicada ao ex-candidato, que acusou o adversário sem apresentar provas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a condenação do ex-candidato a prefeito de Itacoatiara, Arnoud Lucas Andrade da Silva (Podemos), por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2024.

Arnoud foi multado em R$ 5 mil após atribuir ao prefeito reeleito, Mário Jorge Bouez Abrahim, através de um jingle na campanha eleitoral, a responsabilidade por defasagem salarial de servidores e contratações sem licitação, sem apresentar comprovação.

Veja o documento do TRE

Documento do TRE

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Rivalidade partidária

Arnoud Lucas assumiu o comando do partido Podemos em Itacoatiara, sigla que anteriormente abrigava Mário Abrahim. O movimento obrigou o atual prefeito a buscar outra legenda para concorrer à reeleição.

Desde então, Arnoud passou a fazer críticas públicas à gestão de Abrahim, apontando suspeitas de superfaturamento em licitações e nepotismo na prefeitura.

Decisão judicial

Segundo a decisão do TRE, o ex-candidato teve o único intuito de prejudicar a imagem do então candidato à reeleição perante o eleitorado. “A crítica política pressupõe não apenas a atribuição de fatos negativos a um agente político, mas a demonstração mínima do fato. A mera atribuição não constitui crítica política, como fez Arnoud Lucas que está sendo responsabilizado por estes fatos”.

A decisão do TRE-AM ressaltou que a propaganda negativa não se enquadra como mera crítica política quando carece de dados concretos. Mesmo após a retirada do conteúdo, o tribunal considerou a infração configurada.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a condenação do ex-candidato a prefeito de Itacoatiara, Arnoud Lucas Andrade da Silva (Podemos), por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2024.

Arnoud foi multado em R$ 5 mil após atribuir ao prefeito reeleito, Mário Jorge Bouez Abrahim, através de um jingle na campanha eleitoral, a responsabilidade por defasagem salarial de servidores e contratações sem licitação, sem apresentar comprovação.

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A decisão do TRE-AM ressaltou que a propaganda negativa não se enquadra como mera crítica política quando carece de dados concretos. Mesmo após a retirada do conteúdo, o tribunal considerou a infração configurada.

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