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Candidatos com autismo ou síndrome de Down poderão ter acompanhante no exame prático de direção

Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ou com síndrome de Down poderão, em breve, ter direito a realizar o exame de direção veicular acompanhadas de uma pessoa de sua preferência para auxílio emocional e psicológico. O Projeto de Lei 1240/25, de autoria deputado federal Murilo Galdino (Republicanos-PB), que altera o Código de Trânsito Brasileiro, foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.

Galdino chegou a justificar, no documento, que processo pode apresentar desafios específicos que exigem adaptações para garantir a equidade de condições.

“Nesse contexto, a possibilidade de serem acompanhados por uma pessoa de sua preferência durante o exame prático de direção veicular é medida essencial para assegurar que esses candidatos tenham uma avaliação justa e condizente com suas necessidades individuais”, frisou.

O relator, deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM), recomendou a aprovação do texto, seguindo a mesma forma que o autor da proposta, observando que a presença de acompanhante não compromete a integridade do exame veicular, nem interfere na avaliação da capacidade do candidato.

“Trata-se pura e simplesmente da diferença entre ser e não ser aprovado. (…) Em outras palavras, a proibição do acompanhamento pode facilmente se transformar em vedação de acesso a um instrumento de suma importância para que uma pessoa disponha de autonomia no mundo contemporâneo”, disse.


Saiba mais: 

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Além da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto já foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes. Agora, a proposta segue para análise agora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ou com síndrome de Down poderão, em breve, ter direito a realizar o exame de direção veicular acompanhadas de uma pessoa de sua preferência para auxílio emocional e psicológico. O Projeto de Lei 1240/25, de autoria deputado federal Murilo Galdino (Republicanos-PB), que altera o Código de Trânsito Brasileiro, foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.

Galdino chegou a justificar, no documento, que processo pode apresentar desafios específicos que exigem adaptações para garantir a equidade de condições.

“Nesse contexto, a possibilidade de serem acompanhados por uma pessoa de sua preferência durante o exame prático de direção veicular é medida essencial para assegurar que esses candidatos tenham uma avaliação justa e condizente com suas necessidades individuais”, frisou.

O relator, deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM), recomendou a aprovação do texto, seguindo a mesma forma que o autor da proposta, observando que a presença de acompanhante não compromete a integridade do exame veicular, nem interfere na avaliação da capacidade do candidato.

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