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Projeto de lei quer proibir uso de bandeiras e símbolos políticos em prédios públicos de Manaus

O vereador Raiff Matos (PL) apresentou um Projeto de Lei (PL) na Câmara Municipal de Manaus (CMM) que estabelece regras para o uso de bandeiras, símbolos e outros elementos visuais em prédios e instalações da administração pública municipal, tanto direta quanto indireta, em Manaus. A proposta tem como objetivo garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

De acordo com o texto, fica proibido o hasteamento, a afixação ou a pintura de bandeiras, faixas, cartazes, fotografias, grafites ou quaisquer elementos que representem propaganda político-partidária, ideológica ou de movimentos sociais nos prédios públicos municipais.

O projeto, no entanto, abre exceções para:

  • A Bandeira Nacional;
  • A Bandeira do Estado do Amazonas;
  • A Bandeira do Município de Manaus;
  • Os símbolos oficiais do Município, previstos na Lei Orgânica ou em legislação específica;
  • E os gabinetes parlamentares, que permanecem sob a autonomia do Poder Legislativo.

Na justificativa, o parlamentar informa que a proposta obedece aos princípios norteados pela Constituição Federal e da Administração Pública, principalmente ao tocante ao Princípio da Moralidade da Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal.

“Em relação ao tema, o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que é incompatível com o texto constitucional o uso de bens públicos para “qualquer tipo de identificação entre publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam” (RE 191.668). A Corte reforça ainda que a “possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com partido político mancha o princípio da impessoalidade”, informou Raiff Matos.


Saiba mais: 

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A proposta também determina que a fiscalização dessas práticas será responsabilidade do servidor público responsável pela gestão patrimonial do imóvel. Caso ocorra descumprimento da norma, o ato poderá ser enquadrado como improbidade administrativa, se houver culpa comprovada.

O projeto prevê ainda que o Poder Executivo Municipal será responsável por regulamentar a lei e tomar todas as medidas necessárias para sua execução, incluindo a criação de um cadastro de pessoas condenadas por crimes contra a propriedade, que ficariam impedidas de ocupar cargos públicos ou receber benefícios.

Conforme e SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo), a proposta está na Divisão de Apoio, aguardando inclusão na ordem do dia.

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O vereador Raiff Matos (PL) apresentou um Projeto de Lei (PL) na Câmara Municipal de Manaus (CMM) que estabelece regras para o uso de bandeiras, símbolos e outros elementos visuais em prédios e instalações da administração pública municipal, tanto direta quanto indireta, em Manaus. A proposta tem como objetivo garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

De acordo com o texto, fica proibido o hasteamento, a afixação ou a pintura de bandeiras, faixas, cartazes, fotografias, grafites ou quaisquer elementos que representem propaganda político-partidária, ideológica ou de movimentos sociais nos prédios públicos municipais.

O projeto, no entanto, abre exceções para:

  • A Bandeira Nacional;
  • A Bandeira do Estado do Amazonas;
  • A Bandeira do Município de Manaus;
  • Os símbolos oficiais do Município, previstos na Lei Orgânica ou em legislação específica;
  • E os gabinetes parlamentares, que permanecem sob a autonomia do Poder Legislativo.

Na justificativa, o parlamentar informa que a proposta obedece aos princípios norteados pela Constituição Federal e da Administração Pública, principalmente ao tocante ao Princípio da Moralidade da Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal.

“Em relação ao tema, o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que é incompatível com o texto constitucional o uso de bens públicos para “qualquer tipo de identificação entre publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam” (RE 191.668). A Corte reforça ainda que a “possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com partido político mancha o princípio da impessoalidade”, informou Raiff Matos.


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