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Bolsonaro assina medida que prevê mudanças no teletrabalho

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória (MP) com mudanças nas regras de teletrabalho. A proposta deve ser votada no Congresso Nacional para se tornar lei.

A MP assinada nesta hoje prevê possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas; a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas; prioridade para vagas a trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos, entre outras medidas.

De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 1 em cada 10 trabalhadores brasileiros trabalhou em sistema de “home office” em 2020, primeiro ano da pandemia. A medida foi indicada por especialistas em saúde para evitar a exposição ao novo coronavírus.


Leia mais:


O secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcomo, a MP resguarda o trabalhador de redução salarial por acordo individual ou sindicato sem anuência. “Na questão salarial, não há diferença entre os trabalhadores [presenciais ou por teletrabalho]”, disse.

Além disso, acrescentou, não estão sendo alteradas regras previdenciárias, isto é, a pessoa que adotar o teletrabalho continua com as mesmas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que valem para o trabalho presencial.

Via g1

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O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória (MP) com mudanças nas regras de teletrabalho. A proposta deve ser votada no Congresso Nacional para se tornar lei.

A MP assinada nesta hoje prevê possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas; a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas; prioridade para vagas a trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos, entre outras medidas.

De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 1 em cada 10 trabalhadores brasileiros trabalhou em sistema de “home office” em 2020, primeiro ano da pandemia. A medida foi indicada por especialistas em saúde para evitar a exposição ao novo coronavírus.


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O secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcomo, a MP resguarda o trabalhador de redução salarial por acordo individual ou sindicato sem anuência. “Na questão salarial, não há diferença entre os trabalhadores [presenciais ou por teletrabalho]”, disse.

Além disso, acrescentou, não estão sendo alteradas regras previdenciárias, isto é, a pessoa que adotar o teletrabalho continua com as mesmas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que valem para o trabalho presencial.

Via g1

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Jornalismo
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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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