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Câmara avança em proposta que garante expansão da energia elétrica sem aumento na conta de luz

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o projeto de lei que trata da expansão da oferta de energia elétrica no Brasil. A proposta, aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), estabelece que as distribuidoras de energia deverão atender às demandas de novos consumidores e garantir investimentos para o crescimento futuro do mercado, sem repassar novos custos aos usuários.

O PL 3370/23 transforma em lei obrigações que atualmente constam em normas técnicas ou decretos, o que amplia a segurança jurídica para a expansão do serviço. A medida também beneficia regiões rurais atendidas por programas como o Luz para Todos.

O texto aprovado altera a Lei 9.427/96, que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).


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Financiamento

A principal mudança em relação à versão original do projeto está na forma de financiamento das obras de ampliação da rede. A proposta inicial, de autoria do deputado licenciado Fabio Garcia (MT), previa a criação do programa Energia para Todos, com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para custear o aumento da capacidade de distribuição.

O substitutivo aprovado retira a necessidade de uso da CDE e define que a expansão da rede passa a ser uma obrigação direta das distribuidoras, prevista em contrato. Segundo o relator, “em contrapartida aos investimentos realizados, as distribuidoras são devidamente remuneradas por meio das tarifas pagas pelos consumidores situados em sua área de concessão”.

Max Lemos destacou ainda que a CDE, financiada pelos consumidores por meio da conta de luz, já se encontra sobrecarregada.

“A forma mais adequada para alcançar o objetivo não é a utilização de recursos adicionais da CDE, cujo custeio já sobrecarrega as faturas de energia elétrica pagas pelos consumidores brasileiros, pois as despesas sob sua responsabilidade têm crescido significativamente e já atingem cerca de R$ 50 bilhões neste ano [2025]”, afirmou.

Próximos passos

O projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o projeto de lei que trata da expansão da oferta de energia elétrica no Brasil. A proposta, aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), estabelece que as distribuidoras de energia deverão atender às demandas de novos consumidores e garantir investimentos para o crescimento futuro do mercado, sem repassar novos custos aos usuários.

O PL 3370/23 transforma em lei obrigações que atualmente constam em normas técnicas ou decretos, o que amplia a segurança jurídica para a expansão do serviço. A medida também beneficia regiões rurais atendidas por programas como o Luz para Todos.

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O substitutivo aprovado retira a necessidade de uso da CDE e define que a expansão da rede passa a ser uma obrigação direta das distribuidoras, prevista em contrato. Segundo o relator, “em contrapartida aos investimentos realizados, as distribuidoras são devidamente remuneradas por meio das tarifas pagas pelos consumidores situados em sua área de concessão”.

Max Lemos destacou ainda que a CDE, financiada pelos consumidores por meio da conta de luz, já se encontra sobrecarregada.

“A forma mais adequada para alcançar o objetivo não é a utilização de recursos adicionais da CDE, cujo custeio já sobrecarrega as faturas de energia elétrica pagas pelos consumidores brasileiros, pois as despesas sob sua responsabilidade têm crescido significativamente e já atingem cerca de R$ 50 bilhões neste ano [2025]”, afirmou.

Próximos passos

O projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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