Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Câmara dos Deputados aprova regras para eventos cancelados ou adiados no RS

Em uma sessão realizada nesta quarta-feira (22/5), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regras específicas para o adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluindo shows e espetáculos, em decorrência dos desastres naturais que afetaram o Rio Grande do Sul. O projeto agora segue para avaliação do Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Reginete Bispo (PT-RS) ao Projeto de Lei 1564/24, originalmente proposto pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS). A nova legislação prevê que prestadores de serviços e empresas sejam obrigados a remarcar serviços, gerar créditos ou reembolsar valores pagos pelos consumidores.

Principais pontos do projeto de lei

  1. Remarcação e Crédito: A remarcação de serviços, reservas e eventos adiados é uma das alternativas, podendo também ser gerado crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos da mesma empresa.
  2. Reembolso: Quando comprovada a capacidade financeira do fornecedor e mediante solicitação do consumidor, poderá haver reembolso dos valores pagos, sem custo adicional, taxa ou multa.
  3. Prazo para Solicitação: Inicialmente, a relatora havia estabelecido que as alternativas poderiam ser solicitadas até 120 dias após 31 de dezembro de 2024. Contudo, uma emenda do deputado Felipe Carreras estendeu a aplicabilidade das regras para eventos adiados ou cancelados entre 27 de abril de 2024 e 31 de dezembro de 2025.
  4. Cobertura do Decreto Legislativo 36/24: Este decreto reconheceu o estado de calamidade pública nas cidades atingidas pelas chuvas, facilitando a liberação de recursos orçamentários federais extraordinários.

Saiba mais:

Comissão da Câmara aprova moção de repúdio contra show de Madonna no Rio de Janeiro

Câmara dos deputados aprova projeto de lei para reajuste salarial de servidores públicos


Impacto para o Setor de Eventos

Reginete Bispo destacou a gravidade da destruição causada pelas chuvas, afirmando que o retorno à normalidade levará muitos meses. Ela comparou a situação atual à pandemia de Covid-19, quando medidas semelhantes foram adotadas com sucesso.

Marcel van Hattem, apesar de seu partido defender o livre mercado, reconheceu a necessidade das novas regras dadas as circunstâncias excepcionais. Segundo ele, o setor de eventos do Rio Grande do Sul solicitou essa solução e foi atendido.

Aplicabilidade e limitações

As novas regras se aplicam a diversos setores, incluindo: cinemas; teatros; plataformas digitais de venda de ingressos; prestadores de serviços culturais e turísticos; meios de hospedagem; agências de turismo; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos;parques temáticos e acampamentos turísticos

Os artistas e outros profissionais contratados para eventos remarcados até 31 de dezembro de 2024 não serão obrigados a reembolsar imediatamente os valores recebidos.

Uma exceção ao Estatuto de Defesa do Consumidor foi estabelecida: eventuais cancelamentos ou adiamentos serão considerados casos fortuitos ou de força maior, não sujeitos a reparação por danos morais, multas ou penalidades, exceto se o fornecedor descumprir as normas estabelecidas pelo PL 1564/24.

As regras também poderão ser aplicadas a futuros eventos de calamidade pública oficialmente reconhecidos, observando-se prazos equivalentes a partir da data do reconhecimento.

*com informações de Carta Capital e Agência Câmara

- Publicidade -[adrotate group="7"]

Em uma sessão realizada nesta quarta-feira (22/5), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regras específicas para o adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluindo shows e espetáculos, em decorrência dos desastres naturais que afetaram o Rio Grande do Sul. O projeto agora segue para avaliação do Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Reginete Bispo (PT-RS) ao Projeto de Lei 1564/24, originalmente proposto pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS). A nova legislação prevê que prestadores de serviços e empresas sejam obrigados a remarcar serviços, gerar créditos ou reembolsar valores pagos pelos consumidores.

Principais pontos do projeto de lei

  1. Remarcação e Crédito: A remarcação de serviços, reservas e eventos adiados é uma das alternativas, podendo também ser gerado crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos da mesma empresa.
  2. Reembolso: Quando comprovada a capacidade financeira do fornecedor e mediante solicitação do consumidor, poderá haver reembolso dos valores pagos, sem custo adicional, taxa ou multa.
  3. Prazo para Solicitação: Inicialmente, a relatora havia estabelecido que as alternativas poderiam ser solicitadas até 120 dias após 31 de dezembro de 2024. Contudo, uma emenda do deputado Felipe Carreras estendeu a aplicabilidade das regras para eventos adiados ou cancelados entre 27 de abril de 2024 e 31 de dezembro de 2025.
  4. Cobertura do Decreto Legislativo 36/24: Este decreto reconheceu o estado de calamidade pública nas cidades atingidas pelas chuvas, facilitando a liberação de recursos orçamentários federais extraordinários.

Saiba mais:

Comissão da Câmara aprova moção de repúdio contra show de Madonna no Rio de Janeiro

Câmara dos deputados aprova projeto de lei para reajuste salarial de servidores públicos


Impacto para o Setor de Eventos

Reginete Bispo destacou a gravidade da destruição causada pelas chuvas, afirmando que o retorno à normalidade levará muitos meses. Ela comparou a situação atual à pandemia de Covid-19, quando medidas semelhantes foram adotadas com sucesso.

Marcel van Hattem, apesar de seu partido defender o livre mercado, reconheceu a necessidade das novas regras dadas as circunstâncias excepcionais. Segundo ele, o setor de eventos do Rio Grande do Sul solicitou essa solução e foi atendido.

Aplicabilidade e limitações

As novas regras se aplicam a diversos setores, incluindo: cinemas; teatros; plataformas digitais de venda de ingressos; prestadores de serviços culturais e turísticos; meios de hospedagem; agências de turismo; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos;parques temáticos e acampamentos turísticos

Os artistas e outros profissionais contratados para eventos remarcados até 31 de dezembro de 2024 não serão obrigados a reembolsar imediatamente os valores recebidos.

Uma exceção ao Estatuto de Defesa do Consumidor foi estabelecida: eventuais cancelamentos ou adiamentos serão considerados casos fortuitos ou de força maior, não sujeitos a reparação por danos morais, multas ou penalidades, exceto se o fornecedor descumprir as normas estabelecidas pelo PL 1564/24.

As regras também poderão ser aplicadas a futuros eventos de calamidade pública oficialmente reconhecidos, observando-se prazos equivalentes a partir da data do reconhecimento.

*com informações de Carta Capital e Agência Câmara

- Publicidade -[adrotate group="9"]
Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

Mais lidas

Kataguiri defende bomba atômica brasileira como instrumento de soberania

O deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP) voltou a defender que o Brasil desenvolva armas nucleares como forma de garantir a soberania nacional e ampliar...

Mais de 175 mil vistos foram cancelados no governo Trump; entenda

O Departamento de Estado dos Estados Unidos informou nesta segunda-feira (10) que já revogou mais de 175 mil vistos de estrangeiros durante o governo...
- Publicidade - [adrotate group="17"]

Caiado propõe Lei contra ‘terrorismo doméstico’ e novos presídios

O ex-governador de Goiás e candidato à Presidência Ronaldo Caiado (PSD) apresentou nesta segunda-feira (10/8) seu plano de governo para segurança, chamado de "Operação...

Debate ao Governo do AM atende interesses de todos os candidatos

O primeiro debate entre os candidatos ao Governo do Amazonas, neste domingo (9/8) atendeu, praticamente, aos interesses de todos os que participaram e também...
- Publicidade - [adrotate group="18"]

Atual governo de Lula tem menor índice de aprovação de MPs

Até o momento, o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve apenas 20,5% das medidas provisórias editadas convertidas em lei....

Novo pede ao TSE inelegibilidade de Lula por desfile no Carnaval

O Partido Novo apresentou no sábado (8) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o presidente Luiz Inácio...
- Publicidade - [adrotate group="19"]
- Publicidade - [adrotate group="1"]
Leia também

Kataguiri defende bomba atômica brasileira como instrumento de soberania

O deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP) voltou a defender que o Brasil desenvolva armas nucleares como forma de garantir a soberania nacional e ampliar...

Mais de 175 mil vistos foram cancelados no governo Trump; entenda

O Departamento de Estado dos Estados Unidos informou nesta segunda-feira (10) que já revogou mais de 175 mil vistos de estrangeiros durante o governo...

Caiado propõe Lei contra ‘terrorismo doméstico’ e novos presídios

O ex-governador de Goiás e candidato à Presidência Ronaldo Caiado (PSD) apresentou nesta segunda-feira (10/8) seu plano de governo para segurança, chamado de "Operação...

Debate ao Governo do AM atende interesses de todos os candidatos

O primeiro debate entre os candidatos ao Governo do Amazonas, neste domingo (9/8) atendeu, praticamente, aos interesses de todos os que participaram e também...

Atual governo de Lula tem menor índice de aprovação de MPs

Até o momento, o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve apenas 20,5% das medidas provisórias editadas convertidas em lei....

Novo pede ao TSE inelegibilidade de Lula por desfile no Carnaval

O Partido Novo apresentou no sábado (8) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o presidente Luiz Inácio...
- Publicidade - [adrotate group="21"]
- Publicidade - [adrotate group="23"]