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Candidatos são obrigados a participar de debates eleitorais? Entenda

Com as eleições de 2026 se aproximando, os debates entre candidatos ganham espaço na corrida eleitoral. É nesses encontros que os eleitores podem acompanhar os concorrentes apresentando propostas, respondendo a perguntas e discutindo assuntos que fazem parte do cotidiano da população.

Mas uma dúvida pode surgir: o candidato é obrigado a participar do debate?

A resposta é não. A legislação eleitoral não obriga os candidatos a comparecerem, mesmo quando possuem participação assegurada. Existem, porém, critérios que definem quem deve ser convidado e como as emissoras de rádio e televisão precisam organizar esses encontros.

A advogada eleitoral Grace Benayon explica que a legislação estabelece critérios para definir quais candidatos têm participação garantida, enquanto a decisão de comparecer fica a cargo das campanhas.

Foto: Rede Onda Digital

“A finalidade do legislador é dar oportunidade isonômica para que os candidatos possam debater. Então, a lei coloca critérios para definir quais têm direito de participar ou não, mas cabe ao candidato definir, dentro das estratégias, o que é melhor para sua campanha”, disse.


Leia mais

Datafolha: metade dos eleitores vê risco de interferência estrangeira nas eleições

Republicanos lidera mudanças de cor ou raça entre candidatos nas eleições de 2026


No Amazonas, essa situação ocorreu no primeiro debate entre os candidatos ao governo do Estado, realizado pela Band Amazonas em 9 de agosto. Na ocasião, Roberto Cidade (União) não participou do encontro, enquanto os demais candidatos convidados estiveram presentes. A campanha informou que a ausência ocorreu por orientação jurídica para aguardar o início oficial da propaganda eleitoral, em 16 de agosto.

A ausência de candidatos também marcou o primeiro debate presidencial de 2026, promovido pela Band, em São Paulo, no domingo (23). Lula (PT), Flávio Bolsonaro (PL) e Romeu Zema (Novo) não compareceram; Ronaldo Caiado (PSD), Renan Santos (Missão) e Augusto Cury (Avante) participaram do encontro.

Mas, se o candidato pode faltar, por que a legislação garante a participação de alguns concorrentes? E o que pode acontecer quando um candidato decide não comparecer?

A visão de quem vai votar

Para quem está do outro lado da tela, os debates são apenas uma das formas de conhecer os candidatos antes de decidir o voto. A eleitora Maria Genésia da Silva, de 70 anos, afirma que leva em consideração a experiência política e o que os candidatos já fizeram pela população. Embora o voto seja facultativo para ela, Maria faz questão de participar das eleições.

“Tenho alguns candidatos que prefiro mais, pelo tempo que estão na política e pelas obras que já fizeram. Quem é mais antigo conhece quem trabalha de verdade pelo povo. Então, nesta eleição, já tenho algumas pessoas em quem vou votar e outras em quem não voto de jeito nenhum”, afirmou.

Para Maria Genésia, os debates deveriam ser uma oportunidade para o eleitor conhecer melhor as propostas e as ações dos candidatos. Ela afirma, porém, que os confrontos não despertam seu interesse quando as discussões ficam concentradas em críticas e ataques.

Mas será que a ausência de um candidato em um debate pode pesar na decisão do eleitor? Para entender o que a legislação determina, é preciso saber quem possui participação assegurada e quais regras devem ser cumpridas pelas emissoras.

Quem tem direito de participar dos debates?

O artigo 46 da Lei das Eleições assegura a participação de candidatos de partidos, federações ou coligações com representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional. A presença dos demais concorrentes é facultativa, ou seja, fica a critério das emissoras e das regras definidas para o encontro. A regra consta da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução TSE nº 23.610/2019.

“Olha, o debate não precisa necessariamente reunir todos os candidatos. O artigo 46 assegura a participação dos candidatos de partidos que tenham representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares. Para os demais candidatos, a participação é facultativa”, explicou Grace.

Nas eleições majoritárias, como as disputas para presidente, governador, senador e prefeito, o debate pode ser realizado com todos os candidatos ou em grupos. Na ausência de acordo entre as campanhas e a emissora, cada grupo deverá ter pelo menos três participantes.

“Nas eleições majoritárias, por exemplo, a lei permite debates com todos os candidatos ou em grupos, desde que estejam presentes, no mínimo, três candidatos”, disse.

As regras do encontro, inclusive o formato e o número de participantes, podem ser definidas por acordo. No primeiro turno, elas precisam da concordância de pelo menos dois terços dos candidatos considerados aptos nas eleições majoritárias ou de dois terços dos partidos ou federações com candidatos aptos nas eleições proporcionais.

“A concordância deve ser de, pelo menos, dois terços dos candidatos aptos nas eleições majoritárias ou de dois terços dos partidos ou federações com candidatos aptos nas proporcionais”, afirmou a especialista.

O acordo, entretanto, não pode excluir um candidato cuja participação esteja assegurada pela legislação nem um concorrente de participação facultativa que já tenha sido convidado pela emissora.

Por que um candidato pode não ser convidado?

Nem todo candidato que não aparece em um debate foi excluído irregularmente. Concorrentes de partidos, federações ou coligações que não atingem a representação mínima de cinco parlamentares no Congresso não possuem participação obrigatoriamente assegurada.

“Um candidato pode ficar de fora por razões juridicamente legítimas, especialmente quando o partido não alcança o requisito de representação parlamentar”, destacou Grace.

A situação é diferente quando a emissora deixa de convidar um candidato cuja participação é garantida pelo artigo 46 da Lei das Eleições. Nesse caso, a exclusão pode ser questionada na Justiça Eleitoral.

O candidato pode impedir a realização do debate?

Não. A ausência de um concorrente, por si só, não impede que o encontro seja realizado. A emissora precisa comprovar que enviou o convite com antecedência mínima de 72 horas.

“Essa questão é expressamente resolvida pelo parágrafo 1º do artigo 46. O debate pode ser realizado sem a presença de candidato de determinado partido, desde que a emissora comprove que o convidou com antecedência mínima de 72 horas. Ou seja, o candidato não pode impedir o debate simplesmente recusando o convite”, explicou.

Existe, portanto, uma diferença entre o candidato ser devidamente convidado e decidir não comparecer e a emissora deixar de cumprir as regras que asseguram sua participação.

No primeiro caso, o debate pode ocorrer normalmente. No segundo, a situação pode ser contestada perante a Justiça Eleitoral.

Por que a lei garante participação se o candidato pode faltar?

Segundo a advogada, o objetivo da regra é evitar que as emissoras escolham arbitrariamente quais candidatos terão espaço e, ao mesmo tempo, garantir ao eleitor acesso às diferentes candidaturas.

“Essa é justamente a lógica constitucional da norma. A garantia existe principalmente para proteger a igualdade de oportunidades entre os candidatos e o direito de informação do eleitor”, afirmou.

Grace explica que a norma impede a exclusão arbitrária de um candidato que cumpra os requisitos legais.

“A lei impede, por exemplo, que uma emissora simplesmente escolha quais candidatos poderão participar de um debate e exclua outros que também tenham esse direito legal”, disse.

A advogada resume a questão em três situações: o candidato tem participação assegurada e é convidado; recebe o convite, mas decide não comparecer; ou a emissora deixa de garantir a presença de quem deveria ter sido convidado.

“Se o candidato tem direito legal e é convidado, a emissora deve assegurar a possibilidade de participação. Se ele é convidado, mas não comparece, o debate pode acontecer e não há punição eleitoral automática. Se a emissora exclui um candidato que deveria participar, pode haver irregularidade eleitoral e responsabilização, porque ela não pode fazer uma exclusão arbitrária”, afirmou.

Atualmente, portanto, a ausência voluntária não gera punição eleitoral automática. A decisão pode, no entanto, produzir efeitos políticos, ser explorada pelos adversários e influenciar a avaliação dos eleitores.

Projeto quer tornar presença obrigatória

A discussão ganhou um novo capítulo nesta segunda-feira (24), quando o deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP) apresentou o Projeto de Lei 5.147/2026. A proposta pretende tornar obrigatória a participação em debates de rádio e televisão dos candidatos a cargos majoritários que preencham os critérios legais e sejam convidados com pelo menos 72 horas de antecedência.

Foto: Câmara dos Deputados

O texto prevê punições para os candidatos que faltarem sem apresentar justificativa fundamentada. Entre as medidas propostas estão a redução de 15% do tempo de propaganda eleitoral gratuita e de 15% dos recursos destinados ao partido pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e pelo Fundo Partidário a cada ausência injustificada.

As emissoras também ficariam responsáveis por comunicar as ausências à Justiça Eleitoral. O projeto ainda aguarda análise na Câmara dos Deputados e precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para entrar em vigor. Portanto, a proposta não altera as regras aplicáveis atualmente.

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Com as eleições de 2026 se aproximando, os debates entre candidatos ganham espaço na corrida eleitoral. É nesses encontros que os eleitores podem acompanhar os concorrentes apresentando propostas, respondendo a perguntas e discutindo assuntos que fazem parte do cotidiano da população.

Mas uma dúvida pode surgir: o candidato é obrigado a participar do debate?

A resposta é não. A legislação eleitoral não obriga os candidatos a comparecerem, mesmo quando possuem participação assegurada. Existem, porém, critérios que definem quem deve ser convidado e como as emissoras de rádio e televisão precisam organizar esses encontros.

A advogada eleitoral Grace Benayon explica que a legislação estabelece critérios para definir quais candidatos têm participação garantida, enquanto a decisão de comparecer fica a cargo das campanhas.

Foto: Rede Onda Digital

“A finalidade do legislador é dar oportunidade isonômica para que os candidatos possam debater. Então, a lei coloca critérios para definir quais têm direito de participar ou não, mas cabe ao candidato definir, dentro das estratégias, o que é melhor para sua campanha”, disse.


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Datafolha: metade dos eleitores vê risco de interferência estrangeira nas eleições

Republicanos lidera mudanças de cor ou raça entre candidatos nas eleições de 2026


No Amazonas, essa situação ocorreu no primeiro debate entre os candidatos ao governo do Estado, realizado pela Band Amazonas em 9 de agosto. Na ocasião, Roberto Cidade (União) não participou do encontro, enquanto os demais candidatos convidados estiveram presentes. A campanha informou que a ausência ocorreu por orientação jurídica para aguardar o início oficial da propaganda eleitoral, em 16 de agosto.

A ausência de candidatos também marcou o primeiro debate presidencial de 2026, promovido pela Band, em São Paulo, no domingo (23). Lula (PT), Flávio Bolsonaro (PL) e Romeu Zema (Novo) não compareceram; Ronaldo Caiado (PSD), Renan Santos (Missão) e Augusto Cury (Avante) participaram do encontro.

Mas, se o candidato pode faltar, por que a legislação garante a participação de alguns concorrentes? E o que pode acontecer quando um candidato decide não comparecer?

A visão de quem vai votar

Para quem está do outro lado da tela, os debates são apenas uma das formas de conhecer os candidatos antes de decidir o voto. A eleitora Maria Genésia da Silva, de 70 anos, afirma que leva em consideração a experiência política e o que os candidatos já fizeram pela população. Embora o voto seja facultativo para ela, Maria faz questão de participar das eleições.

“Tenho alguns candidatos que prefiro mais, pelo tempo que estão na política e pelas obras que já fizeram. Quem é mais antigo conhece quem trabalha de verdade pelo povo. Então, nesta eleição, já tenho algumas pessoas em quem vou votar e outras em quem não voto de jeito nenhum”, afirmou.

Para Maria Genésia, os debates deveriam ser uma oportunidade para o eleitor conhecer melhor as propostas e as ações dos candidatos. Ela afirma, porém, que os confrontos não despertam seu interesse quando as discussões ficam concentradas em críticas e ataques.

Mas será que a ausência de um candidato em um debate pode pesar na decisão do eleitor? Para entender o que a legislação determina, é preciso saber quem possui participação assegurada e quais regras devem ser cumpridas pelas emissoras.

Quem tem direito de participar dos debates?

O artigo 46 da Lei das Eleições assegura a participação de candidatos de partidos, federações ou coligações com representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional. A presença dos demais concorrentes é facultativa, ou seja, fica a critério das emissoras e das regras definidas para o encontro. A regra consta da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução TSE nº 23.610/2019.

“Olha, o debate não precisa necessariamente reunir todos os candidatos. O artigo 46 assegura a participação dos candidatos de partidos que tenham representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares. Para os demais candidatos, a participação é facultativa”, explicou Grace.

Nas eleições majoritárias, como as disputas para presidente, governador, senador e prefeito, o debate pode ser realizado com todos os candidatos ou em grupos. Na ausência de acordo entre as campanhas e a emissora, cada grupo deverá ter pelo menos três participantes.

“Nas eleições majoritárias, por exemplo, a lei permite debates com todos os candidatos ou em grupos, desde que estejam presentes, no mínimo, três candidatos”, disse.

As regras do encontro, inclusive o formato e o número de participantes, podem ser definidas por acordo. No primeiro turno, elas precisam da concordância de pelo menos dois terços dos candidatos considerados aptos nas eleições majoritárias ou de dois terços dos partidos ou federações com candidatos aptos nas eleições proporcionais.

“A concordância deve ser de, pelo menos, dois terços dos candidatos aptos nas eleições majoritárias ou de dois terços dos partidos ou federações com candidatos aptos nas proporcionais”, afirmou a especialista.

O acordo, entretanto, não pode excluir um candidato cuja participação esteja assegurada pela legislação nem um concorrente de participação facultativa que já tenha sido convidado pela emissora.

Por que um candidato pode não ser convidado?

Nem todo candidato que não aparece em um debate foi excluído irregularmente. Concorrentes de partidos, federações ou coligações que não atingem a representação mínima de cinco parlamentares no Congresso não possuem participação obrigatoriamente assegurada.

“Um candidato pode ficar de fora por razões juridicamente legítimas, especialmente quando o partido não alcança o requisito de representação parlamentar”, destacou Grace.

A situação é diferente quando a emissora deixa de convidar um candidato cuja participação é garantida pelo artigo 46 da Lei das Eleições. Nesse caso, a exclusão pode ser questionada na Justiça Eleitoral.

O candidato pode impedir a realização do debate?

Não. A ausência de um concorrente, por si só, não impede que o encontro seja realizado. A emissora precisa comprovar que enviou o convite com antecedência mínima de 72 horas.

“Essa questão é expressamente resolvida pelo parágrafo 1º do artigo 46. O debate pode ser realizado sem a presença de candidato de determinado partido, desde que a emissora comprove que o convidou com antecedência mínima de 72 horas. Ou seja, o candidato não pode impedir o debate simplesmente recusando o convite”, explicou.

Existe, portanto, uma diferença entre o candidato ser devidamente convidado e decidir não comparecer e a emissora deixar de cumprir as regras que asseguram sua participação.

No primeiro caso, o debate pode ocorrer normalmente. No segundo, a situação pode ser contestada perante a Justiça Eleitoral.

Por que a lei garante participação se o candidato pode faltar?

Segundo a advogada, o objetivo da regra é evitar que as emissoras escolham arbitrariamente quais candidatos terão espaço e, ao mesmo tempo, garantir ao eleitor acesso às diferentes candidaturas.

“Essa é justamente a lógica constitucional da norma. A garantia existe principalmente para proteger a igualdade de oportunidades entre os candidatos e o direito de informação do eleitor”, afirmou.

Grace explica que a norma impede a exclusão arbitrária de um candidato que cumpra os requisitos legais.

“A lei impede, por exemplo, que uma emissora simplesmente escolha quais candidatos poderão participar de um debate e exclua outros que também tenham esse direito legal”, disse.

A advogada resume a questão em três situações: o candidato tem participação assegurada e é convidado; recebe o convite, mas decide não comparecer; ou a emissora deixa de garantir a presença de quem deveria ter sido convidado.

“Se o candidato tem direito legal e é convidado, a emissora deve assegurar a possibilidade de participação. Se ele é convidado, mas não comparece, o debate pode acontecer e não há punição eleitoral automática. Se a emissora exclui um candidato que deveria participar, pode haver irregularidade eleitoral e responsabilização, porque ela não pode fazer uma exclusão arbitrária”, afirmou.

Atualmente, portanto, a ausência voluntária não gera punição eleitoral automática. A decisão pode, no entanto, produzir efeitos políticos, ser explorada pelos adversários e influenciar a avaliação dos eleitores.

Projeto quer tornar presença obrigatória

A discussão ganhou um novo capítulo nesta segunda-feira (24), quando o deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP) apresentou o Projeto de Lei 5.147/2026. A proposta pretende tornar obrigatória a participação em debates de rádio e televisão dos candidatos a cargos majoritários que preencham os critérios legais e sejam convidados com pelo menos 72 horas de antecedência.

Foto: Câmara dos Deputados

O texto prevê punições para os candidatos que faltarem sem apresentar justificativa fundamentada. Entre as medidas propostas estão a redução de 15% do tempo de propaganda eleitoral gratuita e de 15% dos recursos destinados ao partido pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e pelo Fundo Partidário a cada ausência injustificada.

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