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Candidatos que não chegaram ao 2º turno também precisam prestar contas

Candidatos que não disputaram o segundo turno das eleições também precisam apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral. O envio deve ser feito dentro do prazo estabelecido, e o descumprimento da obrigação pode gerar consequências para candidaturas e partidos.

A prestação de contas é uma exigência da legislação eleitoral e permite à Justiça Eleitoral fiscalizar a arrecadação e a aplicação dos recursos utilizados durante as campanhas, além de verificar a regularidade das movimentações financeiras declaradas.

A obrigação não se restringe aos candidatos que avançaram para o segundo turno. Mesmo aqueles que encerraram a participação eleitoral no primeiro turno devem cumprir as exigências relativas às contas de campanha.

A entrega deve ser feita exclusivamente por meio digital, no sistema Conta+JE, disponível em contamaisje.tse.jus.br.

Quem precisa prestar contas

A obrigatoriedade abrange todos os atores que participaram do pleito no primeiro turno:

  • Candidatas e candidatos, eleitos ou não, incluindo os que desistiram ou renunciaram durante a campanha.
  • Diretórios partidários nacionais, estaduais e municipais que arrecadaram ou movimentaram recursos.
  • Coligações e federações partidárias.

Consequências do descumprimento do prazo

A falta de apresentação das contas até 3 de novembro acarreta penalidades.

  • Candidatos: impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, o que impede a participação em futuras eleições e a posse em cargos públicos.
  • Partidos e federações: perda do direito ao recebimento de quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) até a regularização, além da suspensão do registro do órgão partidário.

Leia mais

2º turno: como consultar o local de votação e a ordem dos candidatos na urna

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Transparência e consulta pública

Para garantir a transparência do processo, a Justiça Eleitoral disponibiliza os dados consolidados de arrecadações e despesas no portal DivulgaCandContas. Qualquer cidadão pode consultar quanto cada candidatura arrecadou, a origem dos recursos e onde o dinheiro foi aplicado durante a campanha.

 

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Candidatos que não disputaram o segundo turno das eleições também precisam apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral. O envio deve ser feito dentro do prazo estabelecido, e o descumprimento da obrigação pode gerar consequências para candidaturas e partidos.

A prestação de contas é uma exigência da legislação eleitoral e permite à Justiça Eleitoral fiscalizar a arrecadação e a aplicação dos recursos utilizados durante as campanhas, além de verificar a regularidade das movimentações financeiras declaradas.

A obrigação não se restringe aos candidatos que avançaram para o segundo turno. Mesmo aqueles que encerraram a participação eleitoral no primeiro turno devem cumprir as exigências relativas às contas de campanha.

A entrega deve ser feita exclusivamente por meio digital, no sistema Conta+JE, disponível em contamaisje.tse.jus.br.

Quem precisa prestar contas

A obrigatoriedade abrange todos os atores que participaram do pleito no primeiro turno:

  • Candidatas e candidatos, eleitos ou não, incluindo os que desistiram ou renunciaram durante a campanha.
  • Diretórios partidários nacionais, estaduais e municipais que arrecadaram ou movimentaram recursos.
  • Coligações e federações partidárias.

Consequências do descumprimento do prazo

A falta de apresentação das contas até 3 de novembro acarreta penalidades.

  • Candidatos: impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, o que impede a participação em futuras eleições e a posse em cargos públicos.
  • Partidos e federações: perda do direito ao recebimento de quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) até a regularização, além da suspensão do registro do órgão partidário.

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