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‘Canto do Guaraná’ pode se tornar rota turística e Patrimônio Material de Manaus, em proposta de Allan Campelo

O vereador Allan Campelo (Podemos) apresentou um Projeto de Lei (PL) na Câmara Municipal de Manaus (CMM) que reconhece o tradicional “Canto do Guaraná” como Patrimônio Material do Município de Manaus, em razão de sua trajetória histórica, cultural e econômica na difusão do guaraná e das tradições amazônicas.

De acordo com a proposta, o estabelecimento, de propriedade de Célia Maria Mendonça de Vasconcelos.

Para o parlamentar, declarar o estabelecimento como Patrimônio Material, o tornará um símbolo da identidade manauara, mas também fortalece o turismo gastronômico.

“Seu legado transcende o comércio: é referência para atletas (como lutadores de MMA e jiu-jitsu), turistas estrangeiros em busca da autenticidade amazônica e moradores de todas as classes. A mudança do Beco do Comércio (década de 80) para o térreo do antigo Hotel Amazonas consolidou seu status como espaço de memória coletiva, vinculado à história econômica da Zona Franca”, justificou Allan Campelo.

O texto determina que o Poder Executivo Municipal, em conjunto com os órgãos competentes, deverá:

  • Incluir o “Canto do Guaraná” nos roteiros turísticos oficiais da cidade, destacando-o como ponto de referência gastronômica e cultural;
  • Promover ações de divulgação do estabelecimento em campanhas públicas, feiras e eventos municipais;
  • Instalar uma placa identificativa no local, atestando seu título de patrimônio material;
  • Fomentar parcerias para manter a identidade visual e histórica do espaço;
  • E incentivar projetos que vinculem o “Canto do Guaraná” a programas de turismo étnico e alimentar.

O projeto também autoriza a celebração de convênios com entidades públicas, privadas e associações culturais para a preservação do acervo histórico do estabelecimento, incluindo fotografias, registros e fórmulas tradicionais.


Saiba mais: 

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Kanto ou Canto do Guaraná

O ponto é reconhecido por moradores e turistas como um dos símbolos da cultura popular manauara, sendo ponto de encontro e referência na venda de bebidas e produtos regionais.

Local: Avenida Floriano Peixoto, nº 67, no Centro, no térreo do antigo Hotel Amazonas, atualmente Condomínio Ajuricaba.

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O vereador Allan Campelo (Podemos) apresentou um Projeto de Lei (PL) na Câmara Municipal de Manaus (CMM) que reconhece o tradicional “Canto do Guaraná” como Patrimônio Material do Município de Manaus, em razão de sua trajetória histórica, cultural e econômica na difusão do guaraná e das tradições amazônicas.

De acordo com a proposta, o estabelecimento, de propriedade de Célia Maria Mendonça de Vasconcelos.

Para o parlamentar, declarar o estabelecimento como Patrimônio Material, o tornará um símbolo da identidade manauara, mas também fortalece o turismo gastronômico.

“Seu legado transcende o comércio: é referência para atletas (como lutadores de MMA e jiu-jitsu), turistas estrangeiros em busca da autenticidade amazônica e moradores de todas as classes. A mudança do Beco do Comércio (década de 80) para o térreo do antigo Hotel Amazonas consolidou seu status como espaço de memória coletiva, vinculado à história econômica da Zona Franca”, justificou Allan Campelo.

O texto determina que o Poder Executivo Municipal, em conjunto com os órgãos competentes, deverá:

  • Incluir o “Canto do Guaraná” nos roteiros turísticos oficiais da cidade, destacando-o como ponto de referência gastronômica e cultural;
  • Promover ações de divulgação do estabelecimento em campanhas públicas, feiras e eventos municipais;
  • Instalar uma placa identificativa no local, atestando seu título de patrimônio material;
  • Fomentar parcerias para manter a identidade visual e histórica do espaço;
  • E incentivar projetos que vinculem o “Canto do Guaraná” a programas de turismo étnico e alimentar.

O projeto também autoriza a celebração de convênios com entidades públicas, privadas e associações culturais para a preservação do acervo histórico do estabelecimento, incluindo fotografias, registros e fórmulas tradicionais.


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