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Justiça Eleitoral cassa mandato de Elan Alencar e anula votos do Democracia Cristã

O juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, decidiu pela cassação do mandato do vereador Elan Martins de Alencar (DC) e pela anulação de todos os votos recebidos pelo partido Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de 2024. A decisão foi publicada no último sábado (11/10), no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601154-55.2024.6.04.0062, movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e por candidatos da legenda.

A Justiça Eleitoral concluiu que houve fraude na cota de gênero, mecanismo que obriga os partidos a preencherem ao menos 30% das candidaturas proporcionais com mulheres. De acordo com o processo, a candidata Joana Cristina França da Costa, do DC, teria sido incluída apenas “formalmente na chapa”, sem realizar qualquer ato de campanha, o que configurou uma candidatura fictícia.

Na sentença, o juiz destacou que a candidatura de Joana Cristina era “manifestamente inviável desde sua origem”, caracterizando-se como “natimorta”. Ele apontou que a inclusão do nome da candidata na ata partidária ocorreu apenas em 5 de agosto de 2024 — data próxima ao prazo final de registro — “com o claro objetivo de suprir a exigência da cota de gênero”.

O magistrado observou ainda que não houve qualquer comprovação de atividades políticas, materiais de campanha ou mobilização eleitoral em nome da candidata. Esse conjunto de fatores, segundo a decisão, “evidencia conduta deliberada de burla à legislação eleitoral”.

Com base nessas constatações, o juiz determinou a cassação do registro e do diploma de todos os candidatos vinculados ao Democracia Cristã em Manaus, além da declaração de inelegibilidade de Joana Cristina França da Costa.

A defesa da candidata apresentou embargos de declaração, alegando omissões e contradições na sentença original — especialmente sobre a ausência de citação das demais candidatas e a interpretação das provas. No entanto, o magistrado rejeitou integralmente os embargos, afirmando que todas as questões foram devidamente analisadas e que não cabia reexame do mérito.


Saiba mais: 

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Elan pode recorrer

A decisão atinge diretamente o vereador Elan Alencar (DC), que perde o mandato conquistado nas eleições municipais de 2024. O parlamentar ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas os efeitos são imediatos até nova determinação.

Partido vai reagir

Em contato com a Rede Onda Digital, presidente do Democracia Cristã Amazonas (DC), Cícero Alencar, comentou que a legenda, até o momento, não foi notificada e que vai recorrer da decisão assim que receber o ofício.

A legenda, considerou a atitude “incabível” e um “erro” por parte do Tribunal, não reconhecendo que foi alegado no documento.

Posicionamentos

A Rede Onda Digital também entrou em contato com as assessorias de comunicação do vereador Elan Alencar (DC) e da Câmara Municipal de Manaus (CMM) em busca dos posicionamentos sobre o ocorrido. Até o momento, não houve resposta diante dos questionamentos. O espaço segue em aberto.

 

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O juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, decidiu pela cassação do mandato do vereador Elan Martins de Alencar (DC) e pela anulação de todos os votos recebidos pelo partido Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de 2024. A decisão foi publicada no último sábado (11/10), no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601154-55.2024.6.04.0062, movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e por candidatos da legenda.

A Justiça Eleitoral concluiu que houve fraude na cota de gênero, mecanismo que obriga os partidos a preencherem ao menos 30% das candidaturas proporcionais com mulheres. De acordo com o processo, a candidata Joana Cristina França da Costa, do DC, teria sido incluída apenas “formalmente na chapa”, sem realizar qualquer ato de campanha, o que configurou uma candidatura fictícia.

Na sentença, o juiz destacou que a candidatura de Joana Cristina era “manifestamente inviável desde sua origem”, caracterizando-se como “natimorta”. Ele apontou que a inclusão do nome da candidata na ata partidária ocorreu apenas em 5 de agosto de 2024 — data próxima ao prazo final de registro — “com o claro objetivo de suprir a exigência da cota de gênero”.

O magistrado observou ainda que não houve qualquer comprovação de atividades políticas, materiais de campanha ou mobilização eleitoral em nome da candidata. Esse conjunto de fatores, segundo a decisão, “evidencia conduta deliberada de burla à legislação eleitoral”.

Com base nessas constatações, o juiz determinou a cassação do registro e do diploma de todos os candidatos vinculados ao Democracia Cristã em Manaus, além da declaração de inelegibilidade de Joana Cristina França da Costa.

A defesa da candidata apresentou embargos de declaração, alegando omissões e contradições na sentença original — especialmente sobre a ausência de citação das demais candidatas e a interpretação das provas. No entanto, o magistrado rejeitou integralmente os embargos, afirmando que todas as questões foram devidamente analisadas e que não cabia reexame do mérito.


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