A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novos critérios para a definição do valor da pensão alimentícia destinada a filhos de até 18 anos. A proposta altera regras do Código Civil Brasileiro e busca tornar mais equilibrada a divisão de responsabilidades entre os pais.
De acordo com o texto, o cálculo da pensão deverá considerar não apenas o critério já existente de “necessidade-possibilidade”, que avalia as necessidades do filho e a capacidade financeira de quem paga, mas também fatores como a sobrecarga do responsável que possui a guarda da criança ou adolescente e a ocorrência de abandono afetivo por parte do outro genitor.
O projeto foi apresentado pela deputada Maria Arraes e recebeu parecer favorável da relatora Laura Carneiro. Durante a análise, a relatora sugeriu ajustes na redação da proposta, substituindo o termo “comprovada ausência” por “comprovado abandono afetivo”, com o objetivo de alinhar o texto à legislação e à jurisprudência já aplicadas no direito de família no país.
Leia mais
Devedores de pensão alimentícia que fugiram do interior são presos em Manaus
Como foi aprovado em caráter conclusivo nas comissões, o projeto deverá seguir diretamente para o Senado, a menos que haja recurso para votação no plenário da Câmara.
Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado e posteriormente sancionada pela Presidência da República. A medida busca atualizar as regras de pensão alimentícia e ampliar a proteção a crianças e adolescentes no sistema jurídico brasileiro.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pensão alimentícia continua entre os temas mais frequentes nas ações de direito de família no Brasil, com crescimento recente no número de processos.
No primeiro semestre de 2024, a Justiça brasileira registrou 274.222 novos processos relacionados à concessão de pensão alimentícia, o que representa uma média de 1.515 ações por dia nos tribunais do país.
Prisão
No Brasil, o único caso aplicável de prisão civil por dívida é o do inadimplente de pensão alimentícia, conforme estabelece a Súmula Vinculante nº 25 do Supremo Tribunal Federal (STF). A pensão, definida por decisão judicial, é cobrada por meio de uma ação de alimentos.
De acordo com a legislação brasileira, o responsável que deixar de pagar a pensão pode responder pelo crime de abandono material, com pena de detenção de um a quatro anos, além de multa que varia de uma a dez vezes o salário mínimo.
Com informações da Agência Câmara e CNJ.