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CCJ da Câmara aprova projeto que cria novos critérios para definir pensão alimentícia

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novos critérios para a definição do valor da pensão alimentícia destinada a filhos de até 18 anos. A proposta altera regras do Código Civil Brasileiro e busca tornar mais equilibrada a divisão de responsabilidades entre os pais.

De acordo com o texto, o cálculo da pensão deverá considerar não apenas o critério já existente de “necessidade-possibilidade”, que avalia as necessidades do filho e a capacidade financeira de quem paga, mas também fatores como a sobrecarga do responsável que possui a guarda da criança ou adolescente e a ocorrência de abandono afetivo por parte do outro genitor.

O projeto foi apresentado pela deputada Maria Arraes e recebeu parecer favorável da relatora Laura Carneiro. Durante a análise, a relatora sugeriu ajustes na redação da proposta, substituindo o termo “comprovada ausência” por “comprovado abandono afetivo”, com o objetivo de alinhar o texto à legislação e à jurisprudência já aplicadas no direito de família no país.


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Como foi aprovado em caráter conclusivo nas comissões, o projeto deverá seguir diretamente para o Senado, a menos que haja recurso para votação no plenário da Câmara.

Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado e posteriormente sancionada pela Presidência da República. A medida busca atualizar as regras de pensão alimentícia e ampliar a proteção a crianças e adolescentes no sistema jurídico brasileiro.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pensão alimentícia continua entre os temas mais frequentes nas ações de direito de família no Brasil, com crescimento recente no número de processos.

No primeiro semestre de 2024, a Justiça brasileira registrou 274.222 novos processos relacionados à concessão de pensão alimentícia, o que representa uma média de 1.515 ações por dia nos tribunais do país.

Prisão

No Brasil, o único caso aplicável de prisão civil por dívida é o do inadimplente de pensão alimentícia, conforme estabelece a Súmula Vinculante nº 25 do Supremo Tribunal Federal (STF). A pensão, definida por decisão judicial, é cobrada por meio de uma ação de alimentos.

De acordo com a legislação brasileira, o responsável que deixar de pagar a pensão pode responder pelo crime de abandono material, com pena de detenção de um a quatro anos, além de multa que varia de uma a dez vezes o salário mínimo.

Com informações da Agência Câmara e CNJ.

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novos critérios para a definição do valor da pensão alimentícia destinada a filhos de até 18 anos. A proposta altera regras do Código Civil Brasileiro e busca tornar mais equilibrada a divisão de responsabilidades entre os pais.

De acordo com o texto, o cálculo da pensão deverá considerar não apenas o critério já existente de “necessidade-possibilidade”, que avalia as necessidades do filho e a capacidade financeira de quem paga, mas também fatores como a sobrecarga do responsável que possui a guarda da criança ou adolescente e a ocorrência de abandono afetivo por parte do outro genitor.

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