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Chapa é derrubada por fraude e Justiça manda refazer resultado das eleições em Eirunepé

A Justiça Eleitoral determinou a derrubada da chapa do partido AGIR nas eleições municipais de 2024 em Eirunepé e ordenou a recontagem dos votos, em uma decisão que deve alterar diretamente a composição da Câmara Municipal.

A medida consta no cumprimento de sentença nº 0600036-66.2025.6.04.0011, publicado em 6 de abril de 2026, e foi assinada pelo juiz eleitoral Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 11ª Zona Eleitoral. A decisão segue entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que reconheceu fraude à cota de gênero no pleito.

Fraude confirmada e punição concentrada

O caso teve reviravolta após o julgamento de embargos de declaração no TRE-AM. Inicialmente, a decisão atingia candidatos dos partidos AGIR e PSB. No entanto, o tribunal afastou a irregularidade em relação ao PSB e a parte dos investigados.

Ao final, a fraude foi confirmada apenas na candidatura de Eleia Martins da Silva Silvestre, do AGIR. Segundo a Justiça, a candidata não realizou campanha, teve votação zerada e atuou como cabo eleitoral de outro candidato, caracterizando candidatura fictícia. Apesar disso, toda a chapa do AGIR foi penalizada por ter se beneficiado da irregularidade.


Saiba mais: 

Cinco dos 24 deputados da Aleam mudam de partido e redesenha forças políticas para 2026

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O que a Justiça determinou

Com a decisão definitiva, a Justiça Eleitoral estabeleceu uma série de medidas com efeito imediato:

  • Anulação de todos os votos recebidos pelo AGIR nas eleições proporcionais de 2024 em Eirunepé
  • Cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos do partido
  • Inelegibilidade de Eleia Martins da Silva Silvestre por oito anos
  • Comunicação à Câmara Municipal para afastamento dos eleitos e posse dos substitutos

Além disso, o cartório eleitoral deverá realizar uma nova totalização dos votos, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, procedimento que redefine quem assume as cadeiras no Legislativo.

Recontagem muda composição da Câmara

A recontagem será feita com a exclusão apenas dos votos do AGIR. A medida pode alterar significativamente o resultado das eleições proporcionais, redistribuindo vagas entre os demais partidos.

A Câmara Municipal de Eirunepé deve ser notificada para cumprir imediatamente as mudanças, incluindo o afastamento dos candidatos cassados e a posse dos novos vereadores e suplentes.

Processo havia sido suspenso

O cumprimento da decisão chegou a ser suspenso anteriormente por ordem do TRE-AM, o que interrompeu temporariamente seus efeitos. Durante esse período, houve tentativas de retomada por meio de mandados de segurança, mas os pedidos foram negados para evitar instabilidade institucional.

Com o julgamento definitivo, a execução foi retomada e passou a produzir efeitos imediatos.

Veja os prints da decisão:

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A Justiça Eleitoral determinou a derrubada da chapa do partido AGIR nas eleições municipais de 2024 em Eirunepé e ordenou a recontagem dos votos, em uma decisão que deve alterar diretamente a composição da Câmara Municipal.

A medida consta no cumprimento de sentença nº 0600036-66.2025.6.04.0011, publicado em 6 de abril de 2026, e foi assinada pelo juiz eleitoral Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 11ª Zona Eleitoral. A decisão segue entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que reconheceu fraude à cota de gênero no pleito.

Fraude confirmada e punição concentrada

O caso teve reviravolta após o julgamento de embargos de declaração no TRE-AM. Inicialmente, a decisão atingia candidatos dos partidos AGIR e PSB. No entanto, o tribunal afastou a irregularidade em relação ao PSB e a parte dos investigados.

Ao final, a fraude foi confirmada apenas na candidatura de Eleia Martins da Silva Silvestre, do AGIR. Segundo a Justiça, a candidata não realizou campanha, teve votação zerada e atuou como cabo eleitoral de outro candidato, caracterizando candidatura fictícia. Apesar disso, toda a chapa do AGIR foi penalizada por ter se beneficiado da irregularidade.


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  • Cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos do partido
  • Inelegibilidade de Eleia Martins da Silva Silvestre por oito anos
  • Comunicação à Câmara Municipal para afastamento dos eleitos e posse dos substitutos

Além disso, o cartório eleitoral deverá realizar uma nova totalização dos votos, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, procedimento que redefine quem assume as cadeiras no Legislativo.

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A recontagem será feita com a exclusão apenas dos votos do AGIR. A medida pode alterar significativamente o resultado das eleições proporcionais, redistribuindo vagas entre os demais partidos.

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Com o julgamento definitivo, a execução foi retomada e passou a produzir efeitos imediatos.

Veja os prints da decisão:

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