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Cinemas e casas de show de Manaus serão obrigados a exibir fotos de pessoas desaparecidas

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) promulgou a Lei nº 610, de 3 de novembro de 2025, que torna obrigatória a exibição de fotos de pessoas desaparecidas em salas de cinema, shows e outros locais que utilizem telas de projeção na capital amazonense.

A medida visa ampliar as chances de localização de crianças, adolescentes, adultos e idosos desaparecidos, divulgando também os números de telefone para contato e informações que possam levar ao paradeiro dessas pessoas.

De acordo com o texto, as fotos devem ser exibidas antes do início dos filmes, logo após os trailers, e nos intervalos de shows ou eventos similares, com duração mínima de 30 segundos por exibição.

As empresas responsáveis poderão obter as imagens e informações por meio de órgãos e instituições como o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Varas da Infância e Juventude, Conselhos Tutelares, Polícia Civil e ONGs especializadas na busca por desaparecidos.

A nova lei também estabelece penalidades para o descumprimento da norma:

  • Notificação para cumprimento em até 72 horas;
  • Suspensão das atividades por 30 dias, caso a exigência não seja atendida;
  • Cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência.

Saiba mais: 

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O Poder Executivo Municipal será responsável por regulamentar a aplicação da lei, que entrou em vigor na data da publicação, marcando um passo importante na mobilização social em prol da busca por pessoas desaparecidas em Manaus.

 

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A Câmara Municipal de Manaus (CMM) promulgou a Lei nº 610, de 3 de novembro de 2025, que torna obrigatória a exibição de fotos de pessoas desaparecidas em salas de cinema, shows e outros locais que utilizem telas de projeção na capital amazonense.

A medida visa ampliar as chances de localização de crianças, adolescentes, adultos e idosos desaparecidos, divulgando também os números de telefone para contato e informações que possam levar ao paradeiro dessas pessoas.

De acordo com o texto, as fotos devem ser exibidas antes do início dos filmes, logo após os trailers, e nos intervalos de shows ou eventos similares, com duração mínima de 30 segundos por exibição.

As empresas responsáveis poderão obter as imagens e informações por meio de órgãos e instituições como o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Varas da Infância e Juventude, Conselhos Tutelares, Polícia Civil e ONGs especializadas na busca por desaparecidos.

A nova lei também estabelece penalidades para o descumprimento da norma:

  • Notificação para cumprimento em até 72 horas;
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