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Comissão da Câmara aprova projeto que amplia acesso à posse e porte de armas

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 1.936/2026, que propõe mudanças nas regras para aquisição, posse e porte de armas de fogo em todo o território nacional. A votação ocorreu na reunião de terça-feira (27).

De autoria do deputado federal Capitão Alden (PL-BA), a proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e prevê critérios considerados objetivos para que cidadãos possam adquirir e portar armas de fogo de uso permitido.

Uma das principais mudanças é a retirada da exigência de comprovação de efetiva necessidade para a aquisição de armas. Atualmente, essa justificativa é exigida pela legislação para a concessão do registro.

Pelo texto aprovado, brasileiros a partir de 25 anos poderão ter acesso à aquisição, posse e porte de armas, desde que cumpram requisitos como comprovação de idoneidade, apresentação de certidões negativas, aptidão psicológica, capacidade técnica para o manuseio de armas, residência certa e ocupação lícita.


Leia mais:

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Posse e porte

Outro ponto previsto no substitutivo é a unificação das autorizações de posse e porte em um único Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), com validade nacional.

Atualmente, a posse permite manter a arma na residência ou no local de trabalho, desde que o proprietário seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento. Já o porte autoriza o transporte da arma fora desses locais e depende de autorização específica, conforme os critérios previstos na legislação.

Com a mudança proposta, o mesmo certificado poderá contemplar as duas modalidades, desde que o cidadão cumpra as exigências estabelecidas no projeto.

A proposta também prevê a criação do Sistema Nacional de Registro de Armas de Fogo (SINRAF), com integração entre os sistemas de controle da Polícia Federal e do Exército Brasileiro.

Tramitação

Apesar da aprovação na Comissão de Segurança Pública, a matéria precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e cumprir as demais etapas de tramitação legislativa.

O substitutivo também prevê a realização de um referendo popular para que as principais mudanças propostas tenham eficácia.

Acesse a íntegra do projeto: PL-1936-2026

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 1.936/2026, que propõe mudanças nas regras para aquisição, posse e porte de armas de fogo em todo o território nacional. A votação ocorreu na reunião de terça-feira (27).

De autoria do deputado federal Capitão Alden (PL-BA), a proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e prevê critérios considerados objetivos para que cidadãos possam adquirir e portar armas de fogo de uso permitido.

Uma das principais mudanças é a retirada da exigência de comprovação de efetiva necessidade para a aquisição de armas. Atualmente, essa justificativa é exigida pela legislação para a concessão do registro.

Pelo texto aprovado, brasileiros a partir de 25 anos poderão ter acesso à aquisição, posse e porte de armas, desde que cumpram requisitos como comprovação de idoneidade, apresentação de certidões negativas, aptidão psicológica, capacidade técnica para o manuseio de armas, residência certa e ocupação lícita.


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Posse e porte

Outro ponto previsto no substitutivo é a unificação das autorizações de posse e porte em um único Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), com validade nacional.

Atualmente, a posse permite manter a arma na residência ou no local de trabalho, desde que o proprietário seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento. Já o porte autoriza o transporte da arma fora desses locais e depende de autorização específica, conforme os critérios previstos na legislação.

Com a mudança proposta, o mesmo certificado poderá contemplar as duas modalidades, desde que o cidadão cumpra as exigências estabelecidas no projeto.

A proposta também prevê a criação do Sistema Nacional de Registro de Armas de Fogo (SINRAF), com integração entre os sistemas de controle da Polícia Federal e do Exército Brasileiro.

Tramitação

Apesar da aprovação na Comissão de Segurança Pública, a matéria precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e cumprir as demais etapas de tramitação legislativa.

O substitutivo também prevê a realização de um referendo popular para que as principais mudanças propostas tenham eficácia.

Acesse a íntegra do projeto: PL-1936-2026

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