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Condenados por feminicídio e estupro podem perder direito à visita íntima no AM

Presos condenados por feminicídio, estupro e outros crimes sexuais poderão ficar impedidos de receber visitas íntimas nas unidades prisionais do Amazonas. A medida está prevista em um projeto de lei apresentado pela deputada estadual Débora Menezes (PL) na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

A proposta determina que a restrição seja aplicada exclusivamente aos detentos condenados com sentença transitada em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. O texto alcança condenados por feminicídio, pelos crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal e também por delitos sexuais praticados contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


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De acordo com o projeto, a proibição não afeta o direito às visitas sociais, que continuarão garantidas conforme estabelece a Lei de Execução Penal. A mudança se limita às visitas íntimas, caracterizadas como encontros reservados entre a pessoa presa e seu cônjuge ou companheiro, realizados sem vigilância direta em local apropriado dentro da unidade prisional.

Segundo Débora Menezes, crimes como feminicídio, estupro e violência sexual contra crianças e adolescentes possuem elevado grau de gravidade e exigem uma resposta mais rigorosa por parte do Estado.

O projeto também estabelece que, em caso de aprovação, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ficará responsável por regulamentar a nova lei no prazo de até 60 dias.

A proposta ainda será analisada pelas comissões da Aleam antes de seguir para votação em plenário. Se aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador, a medida passará a valer em todo o sistema prisional do Amazonas.

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Presos condenados por feminicídio, estupro e outros crimes sexuais poderão ficar impedidos de receber visitas íntimas nas unidades prisionais do Amazonas. A medida está prevista em um projeto de lei apresentado pela deputada estadual Débora Menezes (PL) na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

A proposta determina que a restrição seja aplicada exclusivamente aos detentos condenados com sentença transitada em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. O texto alcança condenados por feminicídio, pelos crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal e também por delitos sexuais praticados contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


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A proposta ainda será analisada pelas comissões da Aleam antes de seguir para votação em plenário. Se aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador, a medida passará a valer em todo o sistema prisional do Amazonas.

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