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Conta de luz: portaria do governo amplia uso de medidores inteligentes no país

O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quinta-feira (29/1) no Diário Oficial da União (DOU) uma nova portaria que amplia as diretrizes para a implantação de sistemas de medição inteligentes no país. A norma altera regras anteriores e obriga as concessionárias de distribuição de energia elétrica a acelerar a adoção da tecnologia, além de apresentar estudos detalhados de custo-benefício para os próximos anos.

De acordo com a Portaria Normativa nº 126/2026, as distribuidoras deverão garantir a implantação adicional de medidores inteligentes em, no mínimo, 2% das unidades consumidoras por ano, no prazo de 24 meses a partir de 1º de março de 2026. A seleção das unidades deverá priorizar critérios como eficiência operacional, redução de perdas não técnicas, combate à inadimplência e melhoria da qualidade do serviço.

O texto estabelece que os sistemas de medição inteligentes precisam contar com funcionalidades como leitura remota, registro de interrupções de energia, mecanismos de segurança cibernética, alarme antifraude, gestão de consumo por aplicativo e possibilidade de tarifação por horário de uso. Também está prevista, conforme regulamentação, a possibilidade de corte e religamento remoto de energia.


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Em caráter excepcional, as concessionárias poderão adotar soluções alternativas à instalação dos medidores inteligentes, desde que comprovem benefícios superiores ao consumidor e destinem investimentos equivalentes à digitalização da rede ou dos serviços de distribuição. Os ativos, tanto dos medidores quanto das soluções alternativas, permanecerão sob titularidade das distribuidoras e poderão ser incorporados à base regulatória da Aneel, conforme as regras vigentes.

Outro ponto central da portaria é a exigência de que as distribuidoras apresentem à Aneel, até 29 de fevereiro de 2028, uma análise de custo-benefício sobre a implantação dos sistemas de medição inteligente em suas áreas de concessão. O estudo deverá considerar um horizonte mínimo de dez anos e incluir custos, benefícios econômicos, redução de perdas, impactos operacionais e comparações entre diferentes cenários de implementação.

A partir de março de 2028, a expansão dos medidores deverá seguir os resultados dessa análise, sem necessidade de aprovação prévia da agência reguladora. A Aneel poderá, no entanto, solicitar ajustes nos estudos apresentados e reconhecer apenas os investimentos considerados prudentes e economicamente vantajosos.

A portaria também cria a obrigatoriedade de envio anual ao Ministério de Minas e Energia de um Plano de Investimentos com horizonte de cinco anos. O documento deverá detalhar recursos destinados à digitalização, expansão e modernização das redes, melhoria do atendimento aos consumidores, inclusão energética e ações voltadas à redução de perdas e à mitigação da pobreza energética.

Assinada pelo ministro Alexandre Silveira, a norma entra em vigor na data de sua publicação e reforça a estratégia do governo federal de modernizar o setor elétrico, ampliar o uso de tecnologias digitais e aumentar a eficiência da distribuição de energia no país.

 

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O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quinta-feira (29/1) no Diário Oficial da União (DOU) uma nova portaria que amplia as diretrizes para a implantação de sistemas de medição inteligentes no país. A norma altera regras anteriores e obriga as concessionárias de distribuição de energia elétrica a acelerar a adoção da tecnologia, além de apresentar estudos detalhados de custo-benefício para os próximos anos.

De acordo com a Portaria Normativa nº 126/2026, as distribuidoras deverão garantir a implantação adicional de medidores inteligentes em, no mínimo, 2% das unidades consumidoras por ano, no prazo de 24 meses a partir de 1º de março de 2026. A seleção das unidades deverá priorizar critérios como eficiência operacional, redução de perdas não técnicas, combate à inadimplência e melhoria da qualidade do serviço.

O texto estabelece que os sistemas de medição inteligentes precisam contar com funcionalidades como leitura remota, registro de interrupções de energia, mecanismos de segurança cibernética, alarme antifraude, gestão de consumo por aplicativo e possibilidade de tarifação por horário de uso. Também está prevista, conforme regulamentação, a possibilidade de corte e religamento remoto de energia.


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Outro ponto central da portaria é a exigência de que as distribuidoras apresentem à Aneel, até 29 de fevereiro de 2028, uma análise de custo-benefício sobre a implantação dos sistemas de medição inteligente em suas áreas de concessão. O estudo deverá considerar um horizonte mínimo de dez anos e incluir custos, benefícios econômicos, redução de perdas, impactos operacionais e comparações entre diferentes cenários de implementação.

A partir de março de 2028, a expansão dos medidores deverá seguir os resultados dessa análise, sem necessidade de aprovação prévia da agência reguladora. A Aneel poderá, no entanto, solicitar ajustes nos estudos apresentados e reconhecer apenas os investimentos considerados prudentes e economicamente vantajosos.

A portaria também cria a obrigatoriedade de envio anual ao Ministério de Minas e Energia de um Plano de Investimentos com horizonte de cinco anos. O documento deverá detalhar recursos destinados à digitalização, expansão e modernização das redes, melhoria do atendimento aos consumidores, inclusão energética e ações voltadas à redução de perdas e à mitigação da pobreza energética.

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