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Dependência econômica amplia prazo de denúncia por violência doméstica

As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passaram a ter até 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. A mudança está prevista na Lei nº 15.438/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União. Até então, o prazo previsto na legislação era de seis meses.

A nova norma altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal, ampliando o período para que as vítimas possam formalizar denúncias. O prazo de um ano começa a contar a partir do momento em que a mulher identifica o autor do crime.

A medida teve origem no Projeto de Lei 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi aprovada pelo Senado em maio deste ano. Durante a tramitação, a proposta recebeu parecer favorável das comissões de Segurança Pública, Direitos Humanos e Constituição e Justiça.

A relatora da matéria na CCJ, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que muitas mulheres permanecem em situação de violência devido a fatores como medo, dependência econômica, vínculos afetivos e traumas psicológicos. Segundo a parlamentar, o prazo anterior era insuficiente para que muitas vítimas conseguissem reunir condições emocionais e materiais para procurar as autoridades.


Leia mais

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Ocorrências

A Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher do Instituto de Pesquisa DataSenado revelou que 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar em 2025.

O levantamento, que completa 20 anos e se tornou a mais longa série histórica do país sobre o tema, ouviu mais de 21 mil mulheres entre maio e julho do ano passado.

Apesar da redução dos índices de violência em relação a 2023, os resultados evidenciam um alerta: a maioria das agressões ocorreu na presença de outras pessoas. Entre as vítimas de violência no último ano, 71% afirmaram que havia crianças presentes durante a agressão, das quais uma parcela significativa eram filhos e filhas das vítimas.

A pesquisa mostrou ainda que a violência costuma ser recorrente. Quase 6 em cada 10 mulheres relatam que as agressões ocorrem há menos de seis meses, enquanto 21% afirmam conviver com episódios há mais de um ano.

O que muda na prática?

Com a nova legislação, mulheres que enfrentam violência doméstica terão mais tempo para romper o ciclo de agressões e buscar proteção do Estado. A ampliação do prazo também pretende evitar que vítimas deixem de denunciar por receio, vergonha ou pressão familiar.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que milhares de mulheres sofrem violência todos os anos no país, enquanto especialistas apontam que a subnotificação ainda é um dos maiores desafios no combate a esse tipo de crime.

Para defensores da medida, a mudança representa um avanço na garantia dos direitos das vítimas e fortalece os mecanismos de proteção previstos pela Lei Maria da Penha. O objetivo é assegurar que mulheres em situação de vulnerabilidade tenham mais tempo para denunciar e acessar a rede de apoio e justiça.

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As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passaram a ter até 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. A mudança está prevista na Lei nº 15.438/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União. Até então, o prazo previsto na legislação era de seis meses.

A nova norma altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal, ampliando o período para que as vítimas possam formalizar denúncias. O prazo de um ano começa a contar a partir do momento em que a mulher identifica o autor do crime.

A medida teve origem no Projeto de Lei 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi aprovada pelo Senado em maio deste ano. Durante a tramitação, a proposta recebeu parecer favorável das comissões de Segurança Pública, Direitos Humanos e Constituição e Justiça.

A relatora da matéria na CCJ, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que muitas mulheres permanecem em situação de violência devido a fatores como medo, dependência econômica, vínculos afetivos e traumas psicológicos. Segundo a parlamentar, o prazo anterior era insuficiente para que muitas vítimas conseguissem reunir condições emocionais e materiais para procurar as autoridades.


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Apesar da redução dos índices de violência em relação a 2023, os resultados evidenciam um alerta: a maioria das agressões ocorreu na presença de outras pessoas. Entre as vítimas de violência no último ano, 71% afirmaram que havia crianças presentes durante a agressão, das quais uma parcela significativa eram filhos e filhas das vítimas.

A pesquisa mostrou ainda que a violência costuma ser recorrente. Quase 6 em cada 10 mulheres relatam que as agressões ocorrem há menos de seis meses, enquanto 21% afirmam conviver com episódios há mais de um ano.

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