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Depilador, maquiador, manicure e afins têm suas atividades vistas como essenciais em PL na CMM

O que caracteriza a essencialidade dos serviços ou atividades realizadas pelos profissionais de beleza e esteticistas é que têm uma relação direta e importante com a saúde, embora o foco principal seja o cuidado estético

De autoria do vereador Mitoso (MDB), o Projeto de Lei (PL) N. 042/2025, declara como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais; manicure, cabeleireiro, barbeiro, esteticista, cosmetólogo, técnico em estética, depilador, podólogo e maquiador.

O texto foi aprovado na sessão desta quarta-feira, 6/8, da Câmara Municipal de Manaus (CMM) e seguiu para sanção do prefeito David Almeida (Avante).


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Conforme o autor da proposta, os serviços são considerados essenciais para a saúde humana e por isso é irrefutável discutir a importância dessa Lei. Neste caso, o parlamentar não considera apenas os serviços médicos, mas também a inclusão de atividades consideradas complementares, como  promoção e prevenção.

“Inquestionável assim a relevância deste Projeto de Lei, ao reconhecer a essencialidade dos serviços de beleza e estética como integrantes do conjunto de atividades indispensáveis à saúde pessoal e coletiva, conferindo nessa condição  tratamento especial a ser regulamentado”, frisou Mitoso na justificativa.

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De autoria do vereador Mitoso (MDB), o Projeto de Lei (PL) N. 042/2025, declara como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais; manicure, cabeleireiro, barbeiro, esteticista, cosmetólogo, técnico em estética, depilador, podólogo e maquiador.

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