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Câmara aprova projeto que torna “domínio de cidades” em crime hediondo, com pena de até 30 anos

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21/10), o projeto de lei que tipifica o crime de obstruir vias públicas para a prática de crimes, conhecido como “domínio de cidades”, e o inclui na lista de crimes hediondos. O texto, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), segue agora para análise do Senado Federal.

O PL 4499/2025, relatado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), prevê penas de 18 a 30 anos de prisão para quem ordenar, executar ou participar de ações com uso de armas que bloqueiem vias terrestres ou aquaviárias para cometer crimes contra o patrimônio ou colocar pessoas em risco. A medida também se aplica a ataques a estruturas das forças de segurança pública.

Segundo o relator, a proposta é uma resposta ao avanço da criminalidade organizada, que tem realizado ataques violentos a cidades do interior para assaltar bancos, transportadoras de valores e instituições públicas.

“A criação de novos tipos penais é um passo importante para adequar a legislação à realidade de uma criminalidade altamente organizada, que desafia o Estado e coloca a população em risco”, afirmou Capitão Alberto Neto.

Nas redes sociais, o parlamentar também anunciou a aprovação como uma “VITÓRIA DO POVO!”.

O autor do projeto, Coronel Assis, destacou que o país precisa de leis mais duras contra esse tipo de ação.

“É inadmissível que grupos armados possam fechar cidades inteiras para roubar bancos e carros-fortes. Precisamos de uma legislação firme para coibir esse tipo de crime”, declarou.

Penas agravadas e novas tipificações

O texto prevê agravamento da pena, que pode dobrar, se houver uso de armas de calibre restrito, explosivos, reféns, destruição de prédios públicos ou privados, ataques a estruturas de energia e comunicação, uso de drones ou envolvimento de transporte público.

Além disso, a proposta inclui o crime de “arrastão”, definido como ação coletiva e organizada de roubo contra múltiplas vítimas com violência ou grave ameaça. A pena para esse tipo de crime será de 6 a 15 anos de reclusão e multa, podendo chegar a 30 anos se resultar em morte.

Também será enquadrado quem saquear ou pilhar estabelecimentos públicos ou privados durante essas ações.


Saiba mais: 

Senado aprova criação de 200 novos cargos e funções no STF; proposta segue para sanção presidencial

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Debate em Plenário

Durante a votação, parlamentares defenderam a necessidade de endurecer as penas contra o crime organizado.

O deputado Kim Kataguiri (União-SP) afirmou que “as facções criminosas dominam territórios e desafiam o Estado”, enquanto Eli Borges (PL-TO) comparou as ações de grupos armados aos ataques de Lampião nos anos 1920.

“É preciso uma legislação forte para evitar que pessoas invadam cidades com armas e provoquem fugas em massa de presídios”, disse Borges.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) reforçou a comparação com o cangaço. “O crime se modernizou. A população fica refém, e precisamos punir com rigor quem comete esse tipo de atrocidade”, frisou.

Por outro lado, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) alertou para o risco de criminalizar movimentos sociais.

“Um bloqueio de rua por manifestação não pode ser confundido com domínio de cidades”, afirmou.

Atendendo ao apelo do Psol, o relator ajustou o texto para excluir movimentos sociais da nova tipificação penal.

Proposta semelhante

Em 2024, a Câmara já havia aprovado um projeto semelhante (PL 3191/2024), de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que criminaliza o uso de barricadas para facilitar crimes. Essa proposta está atualmente em análise no Senado.

*Com informações de Agência Câmara de Notícias

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21/10), o projeto de lei que tipifica o crime de obstruir vias públicas para a prática de crimes, conhecido como “domínio de cidades”, e o inclui na lista de crimes hediondos. O texto, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), segue agora para análise do Senado Federal.

O PL 4499/2025, relatado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), prevê penas de 18 a 30 anos de prisão para quem ordenar, executar ou participar de ações com uso de armas que bloqueiem vias terrestres ou aquaviárias para cometer crimes contra o patrimônio ou colocar pessoas em risco. A medida também se aplica a ataques a estruturas das forças de segurança pública.

Segundo o relator, a proposta é uma resposta ao avanço da criminalidade organizada, que tem realizado ataques violentos a cidades do interior para assaltar bancos, transportadoras de valores e instituições públicas.

“A criação de novos tipos penais é um passo importante para adequar a legislação à realidade de uma criminalidade altamente organizada, que desafia o Estado e coloca a população em risco”, afirmou Capitão Alberto Neto.

Nas redes sociais, o parlamentar também anunciou a aprovação como uma “VITÓRIA DO POVO!”.

O autor do projeto, Coronel Assis, destacou que o país precisa de leis mais duras contra esse tipo de ação.

“É inadmissível que grupos armados possam fechar cidades inteiras para roubar bancos e carros-fortes. Precisamos de uma legislação firme para coibir esse tipo de crime”, declarou.

Penas agravadas e novas tipificações

O texto prevê agravamento da pena, que pode dobrar, se houver uso de armas de calibre restrito, explosivos, reféns, destruição de prédios públicos ou privados, ataques a estruturas de energia e comunicação, uso de drones ou envolvimento de transporte público.

Além disso, a proposta inclui o crime de “arrastão”, definido como ação coletiva e organizada de roubo contra múltiplas vítimas com violência ou grave ameaça. A pena para esse tipo de crime será de 6 a 15 anos de reclusão e multa, podendo chegar a 30 anos se resultar em morte.

Também será enquadrado quem saquear ou pilhar estabelecimentos públicos ou privados durante essas ações.


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