A base governista e a oposição articulam um acordo para votar ainda nesta semana a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. A discussão ganhou força após o Senado aprovar, na terça-feira (3/11), a PEC da Segurança Pública sem incluir a mudança na idade mínima para responsabilização criminal.
A proposta de acelerar a votação partiu do líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), que sugeriu um calendário especial para permitir que o texto seja analisado diretamente pelo plenário, sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que analisará o pedido assim que for apresentado.
A articulação envolve o líder do PT, Camilo Santana (CE), o senador Carlos Portinho (PL-RJ) e o relator da PEC da Segurança, Rogério Carvalho (PT-SE). Apesar da aproximação entre governo e oposição, ainda há divergências sobre quais crimes poderiam levar à redução da idade penal.
Redução da maioridade
O governo defende a redução de 18 para 16 anos apenas em casos de crimes hediondos, como estupro e homicídio qualificado. Já a oposição propõe que a mudança valha para todos os crimes, com possibilidade de responsabilização a partir dos 14 anos em determinadas infrações.
A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), afirmou que o tema precisa ser discutido com cuidado e não deve ser votado às pressas.
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Histórico da maioridade penal
A regra atual, que estabelece os 18 anos como limite para a responsabilização criminal, foi consolidada em 1940 e incorporada à Constituição Federal de 1988.
O primeiro Código Criminal brasileiro, de 1830, estabelecia que menores de 14 anos não poderiam ser considerados criminosos. Entretanto, crianças entre 7 e 14 anos poderiam ser encaminhadas a casas de correção caso fosse comprovado que tinham discernimento sobre os próprios atos.
Com a Proclamação da República, o Código Penal de 1890 reduziu para 9 anos a idade de inimputabilidade absoluta. Entre 9 e 14 anos, a responsabilização dependia da avaliação sobre a capacidade de compreender o caráter criminoso da conduta.
Em 1927, o Código de Menores, conhecido como Código Mello Mattos, estabeleceu tratamento jurídico diferenciado para pessoas com menos de 18 anos.
A mudança definitiva ocorreu em 1940, quando o Código Penal estabeleceu que menores de 18 anos seriam penalmente inimputáveis e ficariam sujeitos à legislação especial. O critério do discernimento deixou de ser utilizado.
Uma tentativa de alterar essa regra ocorreu em 1969, durante o regime militar. Um novo Código Penal chegou a prever a responsabilização criminal de adolescentes entre 16 e 18 anos, mediante avaliação de desenvolvimento psíquico. A norma, porém, não chegou a entrar em vigor e foi revogada em 1978.
Em 1979, um novo Código de Menores manteve a referência dos 18 anos. Posteriormente, a Constituição Federal de 1988 incorporou a regra ao artigo 228, que estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e estão sujeitos à legislação especial.
Em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regulamentou essa determinação e estabeleceu medidas socioeducativas para adolescentes que cometem atos infracionais.
