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Eleições 2026 já têm calendário definido e prazos começam em março; veja datas decisivas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a resolução que estabelece o calendário oficial das eleições gerais de 2026. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (02/03) sob relatoria do ministro Nunes Marques, organizando todas as etapas do processo eleitoral, da regularização do título à diplomação dos eleitos.

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro de 2026 e o eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Na principal data do pleito, os brasileiros vão escolher presidente e vice-presidente da República, 27 governadores e 27 vice-governadores, além de 513 deputados federais, 54 senadores, dois terços da composição do Senado Federal, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.

Para o eleitor, um dos prazos mais importantes é 6 de maio de 2026. Até essa data, quem vai votar pela primeira vez deve fazer o alistamento eleitoral. Também é o limite para transferir o domicílio eleitoral ou regularizar pendências cadastrais. Quem não estiver em situação regular ficará impedido de votar em outubro.

No campo político, a janela partidária para deputados trocarem de legenda sem perder o mandato será de 5 de março a 3 de abril de 2026. Já a desincompatibilização, que é o afastamento obrigatório de autoridades que pretendem disputar as eleições, deve ocorrer entre três e seis meses antes do pleito, dependendo do cargo. Em muitos casos, o prazo termina no início de abril.

Até o começo de abril, partidos e federações que desejam lançar candidatos precisam ter seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral. No mesmo período, pré-candidatos devem definir o domicílio eleitoral. Também é o prazo final para presidente, governadores e prefeitos que pretendem renunciar aos mandatos para concorrer a outros cargos.


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As convenções partidárias, quando são oficializados os nomes que disputarão as eleições e definidas eventuais coligações, ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto. O registro das candidaturas deverá ser feito até 15 de agosto.

A propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto, tanto nas ruas quanto na internet. No rádio e na televisão, o horário eleitoral terá início 35 dias antes da antevéspera da votação. Pedidos de voto feitos antes desse período podem ser considerados irregulares e gerar multa.

A prestação parcial de contas está prevista para 13 de setembro. Em caso de segundo turno, as campanhas poderão ser retomadas 24 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, com atos permitidos até 24 de outubro.

As diplomações dos eleitos ocorrerão nos tribunais regionais eleitorais e no próprio Tribunal Superior Eleitoral até 19 de dezembro de 2026. A resolução também estabelece prioridade na tramitação dos processos eleitorais e reforça a atuação do Ministério Público e das polícias judiciárias até 30 de outubro.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a resolução que estabelece o calendário oficial das eleições gerais de 2026. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (02/03) sob relatoria do ministro Nunes Marques, organizando todas as etapas do processo eleitoral, da regularização do título à diplomação dos eleitos.

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro de 2026 e o eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Na principal data do pleito, os brasileiros vão escolher presidente e vice-presidente da República, 27 governadores e 27 vice-governadores, além de 513 deputados federais, 54 senadores, dois terços da composição do Senado Federal, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.

Para o eleitor, um dos prazos mais importantes é 6 de maio de 2026. Até essa data, quem vai votar pela primeira vez deve fazer o alistamento eleitoral. Também é o limite para transferir o domicílio eleitoral ou regularizar pendências cadastrais. Quem não estiver em situação regular ficará impedido de votar em outubro.

No campo político, a janela partidária para deputados trocarem de legenda sem perder o mandato será de 5 de março a 3 de abril de 2026. Já a desincompatibilização, que é o afastamento obrigatório de autoridades que pretendem disputar as eleições, deve ocorrer entre três e seis meses antes do pleito, dependendo do cargo. Em muitos casos, o prazo termina no início de abril.

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A propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto, tanto nas ruas quanto na internet. No rádio e na televisão, o horário eleitoral terá início 35 dias antes da antevéspera da votação. Pedidos de voto feitos antes desse período podem ser considerados irregulares e gerar multa.

A prestação parcial de contas está prevista para 13 de setembro. Em caso de segundo turno, as campanhas poderão ser retomadas 24 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, com atos permitidos até 24 de outubro.

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