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Eleições 2026: Regras da pré-campanha seguem valendo e multas chegam a R$ 25 mil

Com a aproximação das Eleições 2026, partidos e pré-candidatos intensificam as articulações políticas em todo o país. Embora a campanha eleitoral oficial só comece em 16 de agosto, a legislação já permite uma série de atividades de pré-campanha, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

A partir de 5 de julho, os interessados em disputar cargos eletivos poderão realizar a chamada propaganda intrapartidária, destinada exclusivamente aos participantes das prévias e convenções partidárias. O objetivo é buscar apoio interno para garantir espaço nas chapas que serão definidas pelos partidos.

Neste ano, as convenções partidárias ocorrerão entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Durante esse período, partidos e federações irão escolher oficialmente seus candidatos e definir eventuais alianças para a disputa eleitoral.

As regras permitem que pré-candidatos divulguem seus nomes dentro do ambiente partidário, inclusive com a utilização de faixas, cartazes e materiais informativos próximos aos locais das convenções. No entanto, a legislação proíbe o uso de rádio, televisão, outdoors e qualquer tipo de propaganda política paga para essa finalidade.


Saiba mais: 

Último dia: partidos precisam decidir se vão aceitar ou renunciar ao Fundo Eleitoral

Saques podem ser limitados a R$ 100 mil por mês para evitar lavagem de dinheiro


Quem descumprir as normas pode ser penalizado com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou até mesmo com valor equivalente ao custo da propaganda considerada irregular.

A Justiça Eleitoral também esclarece que a simples manifestação de intenção de disputar uma eleição ou a divulgação das qualidades pessoais de um pré-candidato não configuram propaganda eleitoral antecipada. A irregularidade ocorre quando há pedido explícito de voto ou expressões que transmitam claramente essa intenção.

Além da propaganda intrapartidária, a legislação autoriza a realização de reuniões, seminários, congressos e debates promovidos por partidos políticos para discutir propostas, programas de governo e estratégias para o pleito. A divulgação de atividades parlamentares e posicionamentos sobre temas políticos também é permitida.

Nas redes sociais e demais plataformas digitais, pré-candidatos podem divulgar ideias e propostas, desde que respeitem as restrições previstas na legislação. O impulsionamento pago de conteúdo é autorizado durante a pré-campanha, mas deve ser contratado diretamente pelo pré-candidato, partido ou federação, identificado como conteúdo impulsionado e sem pedido explícito de voto.

 

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Com a aproximação das Eleições 2026, partidos e pré-candidatos intensificam as articulações políticas em todo o país. Embora a campanha eleitoral oficial só comece em 16 de agosto, a legislação já permite uma série de atividades de pré-campanha, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

A partir de 5 de julho, os interessados em disputar cargos eletivos poderão realizar a chamada propaganda intrapartidária, destinada exclusivamente aos participantes das prévias e convenções partidárias. O objetivo é buscar apoio interno para garantir espaço nas chapas que serão definidas pelos partidos.

Neste ano, as convenções partidárias ocorrerão entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Durante esse período, partidos e federações irão escolher oficialmente seus candidatos e definir eventuais alianças para a disputa eleitoral.

As regras permitem que pré-candidatos divulguem seus nomes dentro do ambiente partidário, inclusive com a utilização de faixas, cartazes e materiais informativos próximos aos locais das convenções. No entanto, a legislação proíbe o uso de rádio, televisão, outdoors e qualquer tipo de propaganda política paga para essa finalidade.


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Nas redes sociais e demais plataformas digitais, pré-candidatos podem divulgar ideias e propostas, desde que respeitem as restrições previstas na legislação. O impulsionamento pago de conteúdo é autorizado durante a pré-campanha, mas deve ser contratado diretamente pelo pré-candidato, partido ou federação, identificado como conteúdo impulsionado e sem pedido explícito de voto.

 

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