Eleitores que estiverem sem internet no celular durante as eleições de 2026 poderão acessar gratuitamente os serviços oficiais da Justiça Eleitoral. A medida foi determinada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido do Partido Verde (PV) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
A regra vale para usuários de planos pré-pagos que tenham esgotado a franquia de dados. No período definido na decisão, o acesso aos canais da Justiça Eleitoral não deve consumir a internet contratada nem gerar cobrança adicional.
Período e alcance da medida
O acesso gratuito será garantido entre 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno das eleições.
Na prática, o eleitor poderá consultar local de votação, serviços eleitorais, resultados e outros dados disponibilizados pelos canais oficiais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também mantém serviços gratuitos pelo site e pelo aplicativo e-Título.
A decisão não significa que toda a internet ficará liberada para quem estiver sem franquia. O acesso gratuito é direcionado apenas aos serviços oficiais da Justiça Eleitoral.
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Capacidade das redes
A proposta considera ainda a preocupação com a capacidade das redes de telefonia durante o período de votação. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi chamada a prestar informações sobre os aspectos técnicos da medida.
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A regra vale para usuários de planos pré-pagos que tenham esgotado a franquia de dados. No período definido na decisão, o acesso aos canais da Justiça Eleitoral não deve consumir a internet contratada nem gerar cobrança adicional.
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O acesso gratuito será garantido entre 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno das eleições.
Na prática, o eleitor poderá consultar local de votação, serviços eleitorais, resultados e outros dados disponibilizados pelos canais oficiais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também mantém serviços gratuitos pelo site e pelo aplicativo e-Título.
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