Empresas e cidadãos podem ser multados por descarte irregular de lixo em Manaus, propõe projeto
Proposta do vereador Rodrigo Sá prevê punição com base em Unidades Fiscais do Município (UFM) para pessoas físicas e jurídicas que jogarem resíduos em locais proibidos
Empresas e moradores de Manaus poderão ser responsabilizados com multas se forem flagrados descartando lixo em locais proibidos, como ruas, bueiros, terrenos baldios e praças.
É o que propõe o Projeto de Lei nº 199/2025, de autoria do vereador Rodrigo Sá (Republicanos), que começou a tramitar na Câmara Municipal e já foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
“Esse projeto propõe uma gradação da política sancionatória para quem descarta resíduos de forma irregular. É uma bandeira que tenho levantado com muita veemência, especialmente por estar à frente da Comissão de Indústria e Comércio. Não adianta falar de sustentabilidade sem enfrentar essa realidade”, afirmou o vereador Rodrigo Sá em entrevista na CMM nesta segunda-feira (19/5).
A proposta cria um conjunto de normas e penalidades que atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas pelo descarte irregular de resíduos sólidos, químicos e entulhos. A medida vale para todo o território do município e prevê que, além da multa, o infrator será obrigado a recolher o lixo descartado em até 48 horas.
Rodrigo Sá é o autor do Projeto de Lei que responsabiliza os resíduos descartados – (Foto: Rede Onda Digital).
Lixo espalhado pela cidade
O parlamentar destacou que a proposta também tem foco em empresas de todos os portes, que, segundo ele, têm contribuído para a sujeira em diversos pontos de Manaus.
“Se você andar pelos bairros, pelos cantos da cidade e até pelo Distrito Industrial, vai ver muito lixo acumulado. Não é só a população que joga fora, há também empresas e microempresas que descartam entulho e resíduo químico de forma totalmente irregular”, criticou.
Lixo descartado de forma irregular tem prejudicado a cidade – (Foto: Divulgação/Defensoria Pública).
Educação ambiental e punição no bolso
Além da aplicação de multas com base na Unidade Fiscal do Município (UFM), o projeto prevê uma abordagem pedagógica. Segundo Rodrigo Sá, o objetivo é que a repressão venha acompanhada de campanhas de conscientização.
“A gente precisa promover uma política de educação ambiental, mas também de repressão. As pessoas só vão entender quando mexer no bolso. Isso é uma questão ambiental, de saúde pública e que está deixando nossa cidade feia, suja e com sérios problemas urbanos”, defendeu.
Caso o projeto seja aprovado nas próximas comissões e no plenário da Câmara Municipal, a nova lei entrará em vigor assim que for sancionada pelo Executivo municipal.
Veja a declaração:
Empresas e cidadãos podem ser multados por descarte irregular de lixo em Manaus, propõe projeto pic.twitter.com/M940QfQhMv
— Rede Onda Digital (@redeondadigital) May 19, 2025
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Empresas e moradores de Manaus poderão ser responsabilizados com multas se forem flagrados descartando lixo em locais proibidos, como ruas, bueiros, terrenos baldios e praças.
É o que propõe o Projeto de Lei nº 199/2025, de autoria do vereador Rodrigo Sá (Republicanos), que começou a tramitar na Câmara Municipal e já foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
“Esse projeto propõe uma gradação da política sancionatória para quem descarta resíduos de forma irregular. É uma bandeira que tenho levantado com muita veemência, especialmente por estar à frente da Comissão de Indústria e Comércio. Não adianta falar de sustentabilidade sem enfrentar essa realidade”, afirmou o vereador Rodrigo Sá em entrevista na CMM nesta segunda-feira (19/5).
A proposta cria um conjunto de normas e penalidades que atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas pelo descarte irregular de resíduos sólidos, químicos e entulhos. A medida vale para todo o território do município e prevê que, além da multa, o infrator será obrigado a recolher o lixo descartado em até 48 horas.
Rodrigo Sá é o autor do Projeto de Lei que responsabiliza os resíduos descartados – (Foto: Rede Onda Digital).
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